A OPINIÃO CONSULTIVA 23/17 DA CORTE INTERAMERICANA SOB UM TRÍPLICE ENFOQUE: MEIO AMBIENTE, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Palavras-chave:
Corte Interamericana. Dano ambiental transfronteiriço. Extraterritorialidade. Direitos Humanos. Desenvolvimento SustentávelResumo
O presente artigo visa promover uma análise sistêmica da Opinião Consultiva nº 23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao responder consulta da Colômbia acerca da interpretação de dispositivos do Pacto de San José da Costa Rica no que tange aos danos ambientais transfronteiriços. A partir de uma metodologia descritiva e bibliográfica, pretende-se demonstrar o caráter pluridimensional da decisão adotada pela Corte Interamericana e sua importância no direito internacional, sobretudo com foco nos quatro pilares do desenvolvimento sustentável: tutela ambiental, inclusão social, desenvolvimento econômico e boa governança. Nesse sentido, o objetivo principal do artigo é contextualizar a decisão através de um olhar humanístico e demonstrar seu significativo avanço no contexto internacional, considerando que a Corte aprofundou as temáticas de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável sob a perspectiva dos direitos humanos, reconhecendo que o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado possui uma dimensão subjetiva, de caráter extraterritorial.
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