A Perspectiva Jurídica da Governança das Águas Subterrâneas: O Caso do Estado de São Paulo
Palavras-chave:
governança, águas subterrâneas, estado de São Paulo, indicadores jurídicos, legislação.Resumo
O Direito é fundamental para a boa governança das águas subterrâneas. Os estados são os responsáveis por sua gestão, que deve observar as diretrizes da legislação federal. Porém faltam estudos que avaliem se ou como os estados cumprem esse dever. O objetivo do artigo é avaliar a governança das águas subterrâneas no estado de São Paulo com base em um conjunto de indicadores jurídicos formado pelas principais obrigações previstas na legislação federal para as águas e temas correlacionados. Para isso, se desenvolveu o Sistema de Avaliação de Governança das Águas Subterrâneas (SAGAS), formado por 48 indicadores principais e 25 subordinados, que totalizam uma pontuação máxima de 169 pontos. São Paulo teve um desempenho moderado (130/169 ou 76%) na governança das águas subterrâneas devido a inexistência de previsão legal ou falta de regulamentação e implementação de obrigações jurídicas federais e estaduais.
Registro DOI: 10.18226/22370021.v12.n1.21
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