A (Im) Possibilidade de Responsabilização Penal da Pessoa Jurídica por Crimes Ambientais
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n1.11Palavras-chave:
culpabilidade, dano ambiental, imputação penal.Resumo
O objetivo do presente estudo consiste na análise sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais, considerada a teoria adotada pela legislação brasileira e disposições jurídico-doutrinárias. Para melhor compreensão do assunto, apresenta-se a explanação dos conceitos de personalidade e capacidade jurídica, dos requisitos da imputação penal e as disposições legais que auferem às pessoas jurídicas reponsabilidade penal por crimes ambientais. A abordagem metodológica prioriza a pesquisa qualitativa descritiva, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental, referencial teórico pautado na lei, doutrina jurídica, artigos científicos e jurisprudência, dentre outros textos publicados. Por fim, conclui-se que a possibilidade de responsabilizar a pessoa jurídica encontra-se amparada pela legislação brasileira, contudo, não é amplamente aceita pela doutrina devido aos requisitos da teoria do crime.
Downloads
Referências
ANTUNES, Celso. Manual de técnicas de dinâmica de grupo. Petrópolis: Vozes, 2000.BARBIERI, José Carlos. Avaliação de impacto ambiental na legislação brasileira. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, 35 (2): 78-85, 1995. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rae/v35n2/a10v35n2.pdf, Acesso em: 13 set. 2016.BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal.v. 2. Tradução de Paulo José da Costa Júnior e Alberto Silva Franco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1971.BIDINO, Cláudio. Responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil e teoria da dupla impu-tação necessária: comentários ao Acórdão RE 548.181 do STF. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, 123, 2016. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RBCCrim_n.123.13.PDF, Acesso em: 01 jan. 2017.BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. Vol. I.BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 out. 2016.BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 1940. Disponível em: http://legis.sena-do.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102343 Acesso em: 01 out. 2016.BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 set. 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm. Acesso em: 12 set. 2016.BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e adminis-trativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 13 fev. 1998. [Retificado em 17 fev. 1998]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm. Acesso em: 10 out. 2016.BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 01 out. 2016.BRASIL.Ministério do Meio Ambiente (1992) Carta da terra. Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/CartaDaTerraHistoria2105.pdf Acesso em: 5 jan. 2017.BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (2005), Recurso especial nº 610114 (2003/0210087-0), da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Gilson Dipp. Brasília, DF, 17 de novembro de 2005. Diário [da] Justiça, Brasília, DF, p. 463, 19 dez. 2005. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200302100870&dt_pu-blicacao=19/12/2005 Acesso em: 5 jan. 2017.BRASIL. (2015), Recurso ordinário em habeas corpus nº 50.470 (2014/0201842-0), da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Gurgel de Faria.
Brasília, DF, 17 de setembro de 2015. Diário [da] Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 6 out. 2015. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_regis-tro=201402018420&dt_publicacao=06/10/2015 Acesso em: 5 jan. 2017. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (2014), Recurso extraordinário nº 548.181, da Primeira Turma. Relatora: Ministra Rosa Weber. Brasília, DF, 6 de agosto de 2013. Diário [da] Justiça Eletrônico, Brasília, DF, n. 213, 30 out. 2014. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/pro-cesso/verProcessoAndamento.asp?incidente=2518801 Acesso em: 5 jan. 2017. CAMARGO, Clóvis Medeiros. A responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica de direito privado: uma análise de sua aplicabilidade. Trabalho de conclusão de curso, Ponti-fícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2011. Disponível em: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2011_2/clovis_camargo.pdf Acesso em: 21 jan. 2017.CAPELLI, Sílvia. Novos rumos do direito ambiental. In: HAUSEN, E. C.; TEIXEIRA, O. P. B.; ALVARES, P. B. (org.). Temas de direito ambiental: uma visão interdisciplinar. Porto Alegre: AEBA; APESP, 2000.CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: legislação penal especial. v. 4. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.COMISSÃO DA CARTA DA TERRA. (2000), “A carta da terra”. Brasília, DF, Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/carta-da-terra Acesso em: 21 jan. 2017. DALRI JÚNIOR, Arno; POZZATTI JÚNIOR, Ademar. A construção da cooperação jurisdi-cional nos pressupostos teóricos da obra de Pasquale Stanislao Mancini (1851-1872). Revista Seqüência, Florianópolis, (65): 273-304, 2012. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p273 Acesso em: 21 dez. 2016.FARIAS, Talden Queiroz. Evolução histórica da legislação ambiental. Âmbito Jurídico, Rio Grande, 10 (39), 2007. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3845 Acesso em: 20 jan. 2017.GARRAUD, René. Compêndio de direito criminal.v. 1. Tradução de Ricardo Rodrigues Gama. São Paulo: LZN Editora, 2003.GOMES, Celeste Leite dos Santos Pereira. Crimes contra o meio ambiente: responsabilidade e sanção penal. São Paulo: Editora Oliveira Mendes, 1998.JESUS, Damásio de. Direito Penal: parte geral. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.LEITE, José Rubens Moratto. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.MINAS GERAIS (Estado). Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. (2004), Apelação criminal nº 1.0155.02.000841-5/001, da Primeira Câmara Criminal do Tribu-nal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Relatora: Desembargadora Márcia Milanez. Belo Horizonte, 19 nov. 2004. Disponível em: http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=10&totalLinhas=41&pagi-naNumero=10&linhasPorPagina=1&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&or-derByData=1&listaRelator=0-27508&dataJulgamentoInicial=16/11/2004&dataJulgamento-Final=16/11/2004&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar& Acesso em: 3 jan. 2017. MOREIRA, Rômulo de Andrade. A responsabilidade penal da pessoa jurídica e o sistema processual penal brasileiro. Coordenação de Luiz Regis Prado e René Ariel Dotti. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.OLIVEIRA, Thiago Ricci de. A pessoa jurídica no âmbito legal. Rev. Npi/Fmr. out. 2010. Disponível em: http://www.fmr.edu.br/npi.html Acesso em: 10 dez. 2016.PAGLIUCA, José Carlos Gobbis. Breve enfoque: estrutura da imputação objetiva. In: Esco-la Superior do Ministério Público de São Paulo, Caderno Jurídico: teoria da imputação objetiva, teoria do domínio do fato, São Paulo, Impressa Oficial do Estado, p. 19-30, 2001a. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Escola_Superior/Biblioteca/Cader-nos_Tematicos/teoria_da_imputacao_objetiva.pdf Acesso em: 12 out. 2016.PAGLIUCA, José Carlos Gobbis. A imputação objetiva (quase) sem seus mistérios. In: Es-cola Superior do Ministério Público de São Paulo, Caderno Jurídico: teoria da imputação objetiva, teoria do domínio do fato, São Paulo, Impressa Oficial do Estado, p. 33-36, 2001b. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Escola_Superior/Biblioteca/Cader-nos_Tematicos/teoria_da_imputacao_objetiva.pdf Acesso em: 12 out. 2016.PRADO, Alessandra Rapassi Mascarenhas. Proteção penal do meio ambiente: fundamentos. São Paulo: Atlas, 2000.PRADO, Luiz Regis. Elementos de direito penal: parte geral. v. 1. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2005. REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito: situação atual. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.ROCHA, Luiz Otavio de Oliveira. A importância da teoria da imputação objetiva na evolução da dogmática do direito penal. In: Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Cader-no Jurídico: teoria da imputação objetiva, teoria do domínio do fato, São Paulo, Impressa Oficial do Estado, p. 51-67, 2001. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Escola_Superior/Biblioteca/Cadernos_Tematicos/teoria_da_imputacao_objetiva.pdf Acesso em: 10 out. 2016.SÉGUIN, Élida. Direito Ambiental: nossa carta planetária. Rio de Janeiro: Forense, 2000.SILVA, José Afonso. Direito ambiental constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.TEIXEIRA, Orci Paulino Bretanha. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Direito Ambiental e Sociedade

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
Você não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais , podem limitar o uso do material.