CONFLITOS SOCIAIS E JURÍDICOS NA CONSOLIDAÇÃO FUNDIÁRIA DOS PARQNACIUES ONAIS BRASILEIROS: UM ESTUDO DE CASO SOB A ÓTICA DA TEORIA CRÍTICA DE DAVID SANCHES RUBIO.
Palavras-chave:
Parques Nacionais, Conflitos, Tradicionais, Socioambientalismo.Resumo
O presente artigo busca apresentar uma visão social, jurídica e antropológica dos conflitos fundiários no polêmico processo de regularização dos Parques Nacionais Brasileiros, tomando-se como caso-paradigma o Parque Nacional da Serra da Canastra, análise essa perfilhada à luz da Teoria Crítica de David Sanches Rubio. Inicialmente, promover-se-á uma contextualização histórica do conflito, desde a criação do Parque Nacional da Serra da Canastra, em 1972, até os conflitos hodiernos, já judicializados, a fim de se situar a controvérsia na atual sistemática do direito ambiental pátrio, notadamente na Constituição Federal, Código Florestal e Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, digressão essa indispensável à boa compreensão do tema. Após as pertinentes balizas históricas, realizar-se-á uma análise do contexto socioeconômico do conflito, assoalhando os interesses dos diversos atores sociais envolvidos, interesses esses que abrangem: 1) a defesa do direito ao meio-ambiente equilibrado, com a preservação de espécies nativas de fauna e flora, bem como da nascente do Rio São Francisco, direito esse atinente à toda coletividade; 2) a defesa do direito à propriedade dos particulares que possuem terras no interior da área do Parque; 3) a defesa do direito ao trabalho e à prosperidade econômica de pessoas que trabalham em mineradoras e na agricultura, igualmente nos limites do Parque e na zona de amortecimento; e 4) a defesa do direito à manutenção de um estilo de vida próprio e tradicional, pertencente aos canastreiros, população tradicional com vínculo de territorialidade forte com a região. Na seqüência, proceder-se-á à exposição das hipóteses jurídicas que se propõe a enfrentar e pacificar o conflito posto, a saber, o conservacionismo ambiental, o desenvolvimentismo e o socioambientalismo, analisando-as sob um prisma de proteção da dignidade da pessoa humana, tomado o “humano” como a pessoa com nome e sobrenome, de carne e osso. Finalmente, após as considerações das hipóteses postas, intentar-se-á, sob a perspectiva da teoria crítica de David Sanches Rubio, apresentar uma solução, útil, justa e generalizável, com possíveis repercussões em outros conflitos em unidades de conservação.
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