CONFLITOS SOCIAIS E JURÍDICOS NA CONSOLIDAÇÃO FUNDIÁRIA DOS PARQNACIUES ONAIS BRASILEIROS: UM ESTUDO DE CASO SOB A ÓTICA DA TEORIA CRÍTICA DE DAVID SANCHES RUBIO.

Autores

  • Daniel Diniz Gonçalves Universidade de Ribeirão Preto
  • Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega Universidade de Ribeirão Preto

Palavras-chave:

Parques Nacionais, Conflitos, Tradicionais, Socioambientalismo.

Resumo

O presente artigo busca apresentar uma visão social, jurídica e antropológica dos conflitos fundiários no polêmico processo de regularização dos Parques Nacionais Brasileiros, tomando-se como caso-paradigma o Parque Nacional da Serra da Canastra, análise essa perfilhada à luz da Teoria Crítica de David Sanches Rubio. Inicialmente, promover-se-á uma contextualização histórica do conflito, desde a criação do Parque Nacional da Serra da Canastra, em 1972, até os conflitos hodiernos, já judicializados, a fim de se situar a controvérsia na atual sistemática do direito ambiental pátrio, notadamente na Constituição Federal, Código Florestal e Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, digressão essa indispensável à boa compreensão do tema. Após as pertinentes balizas históricas, realizar-se-á uma análise do contexto socioeconômico do conflito, assoalhando os interesses dos diversos atores sociais envolvidos, interesses esses que abrangem: 1) a defesa do direito ao meio-ambiente equilibrado, com a preservação de espécies nativas de fauna e flora, bem como da nascente do Rio São Francisco, direito esse atinente à toda coletividade; 2) a defesa do direito à propriedade dos particulares que possuem terras no interior da área do Parque; 3) a defesa do direito ao trabalho e à prosperidade econômica de pessoas que trabalham em mineradoras e na agricultura, igualmente nos limites do Parque e na zona de amortecimento; e 4) a defesa do direito à manutenção de um estilo de vida próprio e tradicional, pertencente aos canastreiros, população tradicional com vínculo de territorialidade forte com a região. Na seqüência, proceder-se-á à exposição das hipóteses jurídicas que se propõe a enfrentar e pacificar o conflito posto, a saber, o conservacionismo ambiental, o desenvolvimentismo e o socioambientalismo, analisando-as sob um prisma de proteção da dignidade da pessoa humana, tomado o “humano” como a pessoa com nome e sobrenome, de carne e osso. Finalmente, após as considerações das hipóteses postas, intentar-se-á, sob a perspectiva da teoria crítica de David Sanches Rubio, apresentar uma solução, útil, justa e generalizável, com possíveis repercussões em outros conflitos em unidades de conservação. 

Biografia do Autor

Daniel Diniz Gonçalves, Universidade de Ribeirão Preto

Procurador Federal. Graduado pela UFMG. Mestrando pela Universidade de Ribeirão Preto

Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega, Universidade de Ribeirão Preto

Mestre e Doutora pela PUC de São Paulo. Professora da Universidade Federal de Goiás e da Universidade de Ribeirão Preto.

Downloads

Publicado

05-05-2017

Como Citar

Gonçalves, D. D., & Tárrega, M. C. V. B. (2017). CONFLITOS SOCIAIS E JURÍDICOS NA CONSOLIDAÇÃO FUNDIÁRIA DOS PARQNACIUES ONAIS BRASILEIROS: UM ESTUDO DE CASO SOB A ÓTICA DA TEORIA CRÍTICA DE DAVID SANCHES RUBIO. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 7(1). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/4145

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.