A SOCIEDADE DE RISCOS E OS EFEITOS DA PARALISIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Palavras-chave:
Desenvolvimento, incerteza, princípio da precaução, riscoResumo
O princípio da precaução tem sido aclamado como o novo paradigma para os sistemas jurídicos na proteção à saúde e ao risco ambiental. No entanto, ele foi recebido, desde sua concepção, com certa dose de crítica por parte da comunidade acadêmico-jurídica. As críticas se sustentam no fato de que as versões mais fracas do princípio da precaução são acusadas de serem triviais ou vazias, enquanto as versões mais fortes possibilitam prescrições irracionalmente restritivas, impondo o ônus da prova àqueles que criam um risco potencial, ainda que seja impossível provar o grau de probabilidade dessas atividades produzirem danos significativos. A voz majoritária nessa crítica vem do norte-americano Cass R. Sunstein, que dedica boa parte de seu livro "Laws of Fear: beyond the precautionary principle” para atacar o princípio como indefensável, ainda que, em última análise conclua que ele possa ser útil em algumas circunstâncias. Para ele, o princípio da precaução ameaça ser paralisante, proibindo tanto a regulação quanto a inação e qualquer medida entre esses dois extremos. Neste sentido, nos casos relevantes, todo passo dado, incluindo a inação, cria algum risco à saúde ou ao meio ambiente, considerando que os riscos fazem parte do sistema. Entretanto, embora a abordagem de precaução sofra de uma série de defeitos conceituais, ela só poderia ser justificada em certos cenários onde o princípio se torne operativo e os benefícios de sua aplicação sejam maiores que os seus malefícios.
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