Critérios para a Responsabilidade Civil por Danos Ambientais das Instituições Financeiras no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v15.n1.03Palavras-chave:
ambiente, crédito, instituições financeiras, meio ambiente, poluidor indireto, responsabilidade civil ambientalResumo
O presente trabalho analisa a responsabilidade civil por dano ambiental das instituições financeiras no Brasil quando o crédito concedido viabiliza atividades causadoras de danos ambientais. A pesquisa parte do reconhecimento de que o meio ambiente é bem jurídico constitucionalmente protegido e de que a responsabilidade ambiental, no ordenamento brasileiro, é objetiva, sendo informada pela teoria do risco integral. Considera-se que o financiamento, ao mesmo tempo em que impulsiona o desenvolvimento econômico, pode também potencializar riscos socioambientais, aproximando o financiador da condição de poluidor indireto. São examinadas normas legais e regulatórias, como a Lei n. 6.938/81 e Resoluções do Conselho Monetário Nacional, bem como iniciativas voluntárias do setor financeiro, a exemplo dos Princípios do Equador. A pesquisa demonstra que, embora avanços tenham sido feitos, ainda há fragilidades na responsabilização das instituições financeiras, sendo necessário criar mecanismos normativos mais claros e eficazes que ampliem a prevenção e a reparação dos danos ambientais sem inviabilizar a função essencial do crédito no desenvolvimento econômico.
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