Critérios para a Responsabilidade Civil por Danos Ambientais das Instituições Financeiras no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v15.n1.03

Palavras-chave:

ambiente, crédito, instituições financeiras, meio ambiente, poluidor indireto, responsabilidade civil ambiental

Resumo

O presente trabalho analisa a responsabilidade civil por dano ambiental das instituições financeiras no Brasil quando o crédito concedido viabiliza atividades causadoras de danos ambientais. A pesquisa parte do reconhecimento de que o meio ambiente é bem jurídico constitucionalmente protegido e de que a responsabilidade ambiental, no ordenamento brasileiro, é objetiva, sendo informada pela teoria do risco integral. Considera-se que o financiamento, ao mesmo tempo em que impulsiona o desenvolvimento econômico, pode também potencializar riscos socioambientais, aproximando o financiador da condição de poluidor indireto. São examinadas normas legais e regulatórias, como a Lei n. 6.938/81 e Resoluções do Conselho Monetário Nacional, bem como iniciativas voluntárias do setor financeiro, a exemplo dos Princípios do Equador. A pesquisa demonstra que, embora avanços tenham sido feitos, ainda há fragilidades na responsabilização das instituições financeiras, sendo necessário criar mecanismos normativos mais claros e eficazes que ampliem a prevenção e a reparação dos danos ambientais sem inviabilizar a função essencial do crédito no desenvolvimento econômico.

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Biografia do Autor

Nelso Molon Júnior, Universidade de Caxias do Sul

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul com período de estudos na Universidad Autónoma de Madrid. Professor na Universidade de Caxias do Sul e na Faculdade Fisul. Membro do grupo de pesquisa Direito Urbanístico, Ambiente e Infraestrutura - URBAIN. Advogado.

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Publicado

14-07-2025

Como Citar

Molon Júnior, N. (2025). Critérios para a Responsabilidade Civil por Danos Ambientais das Instituições Financeiras no Brasil. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 15(1), 1–29. https://doi.org/10.18226/22370021.v15.n1.03

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