Os limites legais da obsolescência programada e a crise climática a partir da Lei de resíduos sólidos brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v15.n2.07

Palavras-chave:

Desenvolvimento sustentável, direito, meio ambiente, Obsolescência Programada, resíduos sólidos

Resumo

A obsolescência programada indica a pré-estipulada durabilidade dos produtos pelos fabricantes, sendo prática que induz o consumidor a substituir produtos por versões mais recentes. O estudo tematiza a regulação jurídica brasileira da obsolescência programada, em face do atual contexto de crise climática. Em especial, problematiza: como ocorre a regulação jurídica da obsolescência programada no Brasil, em especial, os limites e restrições ou permissões à prática? A problematização é enfrentada, no decorrer da pesquisa, em consonância com o Direito brasileiro, assim como, ao contexto histórico e ambiental do país, ao desenvolvimento sustentável e aos direitos humanos. A hipótese que guiou a pesquisa é que a atual abordagem jurídica brasileira da obsolescência programada, predominantemente focada na ótica do direito do consumidor, revela-se insuficiente para mitigar seus impactos ambientais e sociais, demandando uma análise interdisciplinar que integre os princípios do direito ambiental e dos direitos humanos, a fim de garantir a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a promoção do desenvolvimento sustentável. Metodologicamente, a pesquisa desenvolve-se pela análise qualitativa legislativa e documental, com revisão narrativa e abordagem dedutiva.

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Biografia do Autor

Leilane Serratine Grubba, Atitus Educação

Doutora em Direito (UFSC), com estágio de pós-doutoramento (UFSC). Mestre em Direito (UFSC).
Mestre em Ciências Humanas na Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Atitus Educação (Mestrado e Doutorado em Direito). Professora da Escola de Direito (Atitus Educação). Coordenadora do Centro de Conhecimento em Direito, Democracia e Tecnologia da Atitus. Coordenadora de Extensão da Escola de Direito da Atitus.

Evaldo José Guerreiro Filho, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestre em Direito (UFSC), Professor de Direito Constitucional (Uniavan) e da Escola Superior de
Advocacia (ESA-SC). É membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SC e membro do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). Foi Procurador (2006-2009) e Secretário de Governo e Planejamento Estratégico de Itapema-SC (2010-2011), Prefeito de Porto Belo-SC (2013-2016) e Assessor Jurídico-parlamentar na Assembleia Legislativa de SC (2017-2018). Advogado.

Mayara Pellenz, Universidade do Vale do Itajaí

Doutoranda em Administração pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade do Vale do Itajaí –
Univali. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade Meridional de Passo Fundo – RS. Mestrado Profissional em Empreendimento e Negócios pelo Centre Florida Universitària. Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal e em Psicologia Jurídica na Faculdade Meridional de Passo Fundo – RS. Graduada em Direito pela Universidade de Passo Fundo – RS. Docente com Certificado Internacional em Pedagogia do Ensino Superior pela Finland University (2018). Professora na PIB Education em Itajaí – SC. Professora no Grupo Oswaldo Cruz (COC) de Educação em Balneário Camboriú. Advogada e escritora.

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Publicado

09-12-2025

Como Citar

Grubba, L. S., Guerreiro Filho, E. J., & Pellenz, M. P. (2025). Os limites legais da obsolescência programada e a crise climática a partir da Lei de resíduos sólidos brasileira. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 15(2). https://doi.org/10.18226/22370021.v15.n2.07

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