QUEM DEVE LICENCIAR O CORTE? O CONFLITO ENTRE A LEI DE COMPETÊNCIAS AMBIENTAIS E A LEI DA MATA ATLÂNTICA NA COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

Autores

  • Mateus Stallivieri Da Costa Fundação Getúlio Vargas - São Paulo
  • Pedro de Menezes Niebuhr Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Competência Ambiental, Licenciamento Ambiental, Autorização de Corte, Supressão de Vegetação, Mata Atlântica.

Resumo

A Lei Complementar 140/2011, conhecida como Lei de Competências Ambientais, surge em um momento de bastante instabilidade jurídica, sendo unanimidade entre os operadores do direito a necessidade de uma nova regulamentação. Entre as inovações da norma destacam-se a previsão da ocorrência do licenciamento ambiental por um único ente federativo, e a atribuição de competência para que o órgão licenciador autorize o corte e supressão de vegetação. Nesse sentido o presente artigo analisa o potencial conflito entre as disposições da Lei da Mata Atlântica, Lei 11.528/2006, e a Lei de Competências Ambientais, objetivando determinar qual o regime de competência aplicável para o caso de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e a autorização de corte dentro do Bioma Mata Atlântica. 

Biografia do Autor

Mateus Stallivieri Da Costa, Fundação Getúlio Vargas - São Paulo

Advogado. Doutorando em Direito e Desenvolvimento pela FGV-SP. Mestre em Direito Internacional e Sustentabilidade pela UFSC. Membro da Comissão de Direito Ambiental do IBRADIM e do Comitê de Políticas Sociais e Sustentabilidade.

Pedro de Menezes Niebuhr, Universidade Federal de Santa Catarina

Professor dos Programas de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Direito pela PUC/RS, com doutorado sanduíche (CAPES) na Universidade de Lisboa. Mestre e graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenador do Grupo de Estudos em Direito Público (GEDIP) da Universidade Federal de Santa Catarina. Membro fundador e Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (IDASC). Ex-Conselheiro do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina e ex-Presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SC. Advogado, sócio da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados.

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Publicado

2023-12-06

Como Citar

Da Costa, M. S., & Niebuhr, P. de M. (2023). QUEM DEVE LICENCIAR O CORTE? O CONFLITO ENTRE A LEI DE COMPETÊNCIAS AMBIENTAIS E A LEI DA MATA ATLÂNTICA NA COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/10807