QUEM DEVE LICENCIAR O CORTE? O CONFLITO ENTRE A LEI DE COMPETÊNCIAS AMBIENTAIS E A LEI DA MATA ATLÂNTICA NA COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
Palavras-chave:
Competência Ambiental, Licenciamento Ambiental, Autorização de Corte, Supressão de Vegetação, Mata Atlântica.Resumo
A Lei Complementar 140/2011, conhecida como Lei de Competências Ambientais, surge em um momento de bastante instabilidade jurídica, sendo unanimidade entre os operadores do direito a necessidade de uma nova regulamentação. Entre as inovações da norma destacam-se a previsão da ocorrência do licenciamento ambiental por um único ente federativo, e a atribuição de competência para que o órgão licenciador autorize o corte e supressão de vegetação. Nesse sentido o presente artigo analisa o potencial conflito entre as disposições da Lei da Mata Atlântica, Lei 11.528/2006, e a Lei de Competências Ambientais, objetivando determinar qual o regime de competência aplicável para o caso de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e a autorização de corte dentro do Bioma Mata Atlântica.
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