O CARATER DEMOCRÁTICO DAS REDES DIGITAIS DE COMUNICAÇÃO OU CULTURA DE CONVERGÊNCIA EXCLUDENTE?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.11

Palabras clave:

Meio ambiente cultural, sociedade em rede, sustentabilidade no meio ambiente digital, tutela jurídica do meio ambiente digital.

Resumen

Analisa-se o conteúdo normativo do meio ambiente digital enquanto matiz do meio ambiente cultural previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, bem como a sustentabilidade no ambiente digital no contexto da Sociedade da informação e a partir do conceito de cultura de convergência e do processo de padronização cultural decorrente da comunicação seletiva que trafega no meio virtual. No decorrer do trabalho se utilizou do método indutivo, partindo-se das concepções doutrinárias e da observação fática com relação à informação veiculada no ambiente digital, para reconhecer um elo contraditório em seu funcionamento.

Biografía del autor/a

caio sperandeo de macedo, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU/SP

Doutor em Filosofia do Direito e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Professor do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação no Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU/SP – São Paulo

Citas

ARAÚJO, Luiz Alberto David. JÚNIOR,Vidal Serrano Nunes. Curso de Direito Constitucional, 8ª edição revista e atualizada. Editora Saraiva, 2004.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Celso Bastos ed. 2002.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Trad. Plinio Dentzien, Rio de Janeiro, Ed. Zahar, 2001.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição Coimbra, Ed. Almedina, 6ª ed., 2002.

___________ . Estado Constitucional e democracia sustentada, Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, Coimbra, Coimbra Ed., Ano IV, nº8, dez. 2001.

CARDOSO, Gustavo. A mídia na sociedade em rede. Rio de Janeiro, Ed. FGV, 2007.

CASTELLS, Manuel. Compreender a Transformação Social. Conferência de 4 e 5 de Março de 2005, em Portugal-Lisboa, sobre o título: Sociedade em Rede: do Conhecimento à Acção Política, orgs: Manuel Castells e Gustavo Cardoso.

__________ . A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura. Volume I, tradução Roneide Venacio Majer, atualização para a 6ª edição, São Paulo: Paz e Terra, 1999.

___________. A Era da informação: Economia, Sociedade e Cultura. Volume III, Fim do Milênio. Tradução: Klauss Brandini Gerhardt e Roneide Venancio Mader, Paz e Terra, 8ª ed., São Paulo, 1999.

DA SILVA, José Afonso. Comentário Contextual à Constituição, 5ª edição, Malheiros editores, 2008.

FREITAS, Gilberto Passos de. A Constituição Brasileira de 1988: a Constituição Ecológica. Revista do Advogado, Direito Ambiental, Ano XXIX, Março 2009, nº102.

HIMANEN, Pekka. Crise, Identidade e Estado de bem-estar social, p.228-256. Em CASTELLS, Manuel. CARDOSO, Gustavo. CARAÇA, João(Orgs.). A Crise e seus efeitos. As culturas Econômicas da mudança. Tradução: Alexandra Figueiredo, Liliana Pacheco e Tulia Marques. Paz e Terra, São Paulo, 2013.

JENKINS, Henry. Cultura da Convergência. Tradução Alexandria Susana, São Paulo, ed. Aleph, 2008.

LÉVY, Pierre. A inteligência coletiva. Por uma antropologia do ciberespaço. tradução de Luiz Paulo Rouanet., São Paulo, Folha de São Paulo, 2015.

LEMOS, Ronaldo. Futuros Possíveis, Mídia, Cultura, Sociedade, Direitos. Porto Alegre, Ed. Sulina, 2012.

LYOTARD, Jean-François. O pós-moderno, Tradução: Ricardo Correia Barbosa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1993.

MIRANDA, Jorge. A Constituição no limiar do Século XXI, coordenador, Lisboa, AAFDL ed., 2016.

PERES LUÑO, Antonio Henrique. Perspectivas e Tendências Atuais do Estado Constitucional. Trad. José Luiz de Morais e Valéria Ribas do Nascimento. Porto Alegre, Ed. Livraria do Advogado, 2012.

POLIDO, Fabrício; ANJOS, Lucas; BRANDÃO, Luíza (orgs.). Políticas, Internet e Sociedade. Belo Horizonte: Instituto de Referência em Internet e Sociedade, 2019.

RODRIGUES, Geisa de Assis. O direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Revista do Advogado, Direito Ambiental, Ano XXIX, Março 2009, nº102.

UNESCO.<http://www.unesco.org/new/en/social-and-human-sciences/themes/most-programme/humanities-and-philosophy/world-humanities-conference/>; Acesso em 10.nov.2020.

ONU.<https://news.un.org/pt/story/2019/11/1693711>, Acesso 20.jul.2021.

<http://bit.ly/35hiqms>. Acesso em 20.jul.2021

POLIDO, Fabrício; ANJOS, Lucas; BRANDÃO, Luíza (orgs.). Políticas, Internet e Sociedade. Belo Horizonte: Instituto de Referência em Internet e Sociedade, 2019.

ONU.<https://politics.org.br/edicoes/declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dos-direitos-humanos-na-era-digitalpolitics.org.br, visitado 20/07/2021>

Publicado

2023-10-25

Cómo citar

de macedo, caio sperandeo. (2023). O CARATER DEMOCRÁTICO DAS REDES DIGITAIS DE COMUNICAÇÃO OU CULTURA DE CONVERGÊNCIA EXCLUDENTE?. Revista Derecho Ambiental & Sociedad, 13(1). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.11

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