Giro ecocêntrico: do direito ambiental ao direito ecológico
Palabras clave:
Ecocentrismo, Direito Ambiental, Direito Ecológico.Resumen
O presente artigo busca analisar as controvérsias acerca do reconhecimento da natureza enquanto sujeito de direitos. Para tanto, analisar-se-á a proposta teórica de um direito ecológico, em oposição a um direito ambiental, traçando suas características principais. Na contextualização do debate, entende-se que o direito ecológico é uma mudança natural no conceito do próprio direito, o que fica demonstrado na exposição da evolução, não linear, do direito e das diversas teorias que lhe serviram de amparo legitimador e justificador. O direito ambiental, paradigma vigente, advindo das mudanças internas do paradigma maior da modernidade, será analisado criticamente em suas disfuncionalidades e carências de operacionalidade. Após, resgatar-se-á o debate histórico acerca dos direitos da natureza, inclusive demonstrando que o mesmo não é recente, remontando a preocupação doutrinária elaborada com os direitos da natureza a época anterior à Constituição de Montecristi. Na conclusão, será exposta a proposta de direito ecológico como solução viável e necessária a problemas de ordem prática que colocam a humanidade em grave perigo existencial.
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