Controle de Convencionalidade em matéria ambiental
análise sob a ótica da Opinião Consultiva 23/2017 da Corte interamericana de direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n3.07Palabras clave:
controle de convencionalidade, Corte Interamericana de Direito Humanos, direito ao meio ambiente, Opinião Consultiva n. 23/2017Resumen
O presente artigo tem como objetivo analisar o mecanismo do controle de convencionalidade, tomando por base o esverdeamento dos entendimentos firmados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no exercício de sua competência contenciosa e consultiva. Em relação à proteção ao meio ambiente, destaca-se a Opinião Consultiva n. 23/2017, na qual a Corte tratou de modo específico sobre os direitos ambientais, reconhecendo a interdependência entre desenvolvimento sustentável, proteção ao meio ambiente e direitos humanos, bem como oportunizou avanços na defesa desse direito no âmbito do sistema interamericano, afastando a exclusividade da proteção por via reflexa e viabilizando a exigibilidade direta. Adotando uma metodologia amparada em análise bibliográfica e jurisprudencial, o artigo evidencia que esse entendimento firmado pela Corte Interamericana no exercício de sua competência consultiva também serve de base para o controle de convencionalidade, aumentando a proteção do direito ao meio ambiente, tendo em vista a necessidade de compatibilização das normas e decisões domésticas, não apenas com a Convenção Americana e seu Protocolo Adicional, mas também com o entendimento da Corte a respeito da temática ambiental.
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