Direitos da Natureza no “Novo” Constitucionalismo Latino-Americano
Convergências em Direção ao Decrescimento
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n1.06Palavras-chave:
América Latina, constitucionalismo, decrescimento, direitos da natureza, sustentabilidade.Resumo
O presente artigo busca elucidar se há convergência entre a proteção ambiental conferida pelo “novo” constitucionalismo latino-americano, representado pelas cartas políticas do Equador e Bolívia, e a teoria do decrescimento. O cenário mundial de degradação ambiental em busca de crescimento econômico sem limitação, num contexto de recursos naturais finitos, demonstra a necessidade de instrumentos capazes de garantir um desenvolvimento sustentável. As constituições do Equador e da Bolívia são referências nesse sentido, pois elevam o meio ambiente como uma rede de um sistema do qual, assim como as espécies animais, a espécie humana é dependente. Na Europa, a teoria do decrescimento ganha notoriedade por apresentar um modelo de alteração radical de sociedade no que concerne as suas prioridades, controvertendo paradigmas coloniais de produção, oferta e consumo. Ao final, a pesquisa demonstra que a proteção conferida ao meio ambiente pelas constituições latino americanas abordadas e a teoria do decrescimento são mecanismos para garantir a sustentabilidade.
Registro DOI: 10.18226/22370021.v12.n1.06
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Referências
ACOSTA, Alberto; MARTINEZ, Esperanza. La naturaleza con derechos: de la filosofia a la política. Quito: Abya-Yala, 2011.ALVES, JED. O crescimento da população mundial até 2100, Ecodebate, Rio de Janeiro, 31/07/2015, IHU, Instituto Humanitas Unisinos. O impressionante crescimento da população humana através da história. 2017. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/566517-o-impressionante-crescimento-da-populacao-humana-atraves-da-historia. Acesso em: 10 mar. 2020.AVILA, Ramiro. En defesa del neoconstitucionalismo transformador. Quito: Universidad Andina Simón Bolívar, 2012.BAYON, D.; FLIPO, D.; SCHNEIDER, F. Decrecimiento: 10 preguntas para comprenderlo y debatirlo. Barcelona: El Viejo Topo, 2010.BOLIVIA. Constitucion Política del Estado (CPE) 2009. Disponível em: https://www.oas.org/dil/esp/Constitucion_Bolivia.pdf. Acesso em: 10 mar. 2020.BRAGA, Tania Moreira. Desenvolvimento local endógeno: entre a competitividade e a cidadania. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, n. 5, p. 23, nov. 2001. Disponível em: http://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/63 . Acesso em: 10 mar. 2020.BRASIL, Ministério do Meio Ambiente. Taxa de desmatamento na Amazônia Legal. Brasília: MMA, 2018. Disponível em: http://www.mma.gov.br/informma/item/15259-governo-federal-divulga-taxa-de-desmatamento-na-amaz%C3%B4nia.html . Acesso em: 10 mar. 2020.BRÜSEKE, Franz Josef. O problema do desenvolvimento sustentável. In: CAVALCANTI, Clóvis (org.) Desenvolvimento e natureza: estudos para uma sociedade sustentável. Recife: INPSO/FUNDAJ, 1994. 262p.CAPRA, Fritjof; MATTEI, Ugo. A Revolução Ecojurídica: o direito sistêmico em sintonia com a natureza e a comunida. Tradução de Jeferson Luiz Camargo. São Paulo: Editora Cultrix, 2018.CARVALHO, P. G. M; BARCELLOS, F. C. Mensurando a sustentabilidade. In: MAY, Peter H. (org.) Economia do Meio Ambiente: teoria e prática. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018. p. 143-177.CHENG, Lijing et al. How fast are the oceans warming? Science, v. 363. n. 6423, p. 128-129, 2019. Disponível em: http://science.sciencemag.org/content/363/6423/128/tab-pdf. Acesso em: 10 mar. 2020.D’ALISA, Giacomo; DEMARIA, Federico; KALLIS, Giorgos. Decrecimiento: un vocabulario para una nueva era. Quito: Icaria editorial, 2015.
EQUADOR. Constitución de la Republica del Ecuador 2008. Disponível em: https://www.oas.org/juridico/pdfs/mesicic4_ecu_const.pdf. Acesso em: 10 mar. 2020.FAO – FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OF THE UNITED NATIONS. The State of The World’s Forests: forest pathways to sustainable devolopment. Rome: ONU, 2018. Disponível em: http://www.fao.http://www.fao.org/3/I9535EN/i9535en.pdf org/3/I9535EN/i9535en.pdf. Acesso em: 10 mar. 2020.GEORGESCU-ROEGEN, Nicholas. O descrescimento: entropia, ecologia, economia. Tradução de Maria José Perillo Isaac. São Paulo: Ed. Senac São Paulo, 2012.HAWKEN, Paul. A Ecologia do Comércio. HarperCollins: Canada, 1994.IPCC – THE INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGE. Global Warming of 1.5 ºC. [s.d.].Disponível em: https://www.ipcc.ch/sr15/. Acesso em: 10 mar. 2020.KERK, Guert Van; MANUEL, Arthur R. A comprehensive index for a sustainable society: The SSI – the Sustainable Society Index. Ecological Economics, v. 66, p. 228-242, jun. 2008. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0921800908000438. Acesso em: 10 mar. 2020.LATOUCHE, Serge. La apuesta por el decrecimiento: cómo salir del imaginário dominante? Barcelona: Icaria Editorial, 2006a.LATOUCHE, Serge. O desafio do descrescimento. Tradução de António Veigas. Portugal: Librairie Arthème Fayard, 2006b.LATOUCHE, Serge. Pequeno tratado do decrescimento sereno. Tradução de Claudia Berliner. 1.ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.LAYRARGUES, Philippe Pomier. Do ecodesenvolvimento ao desenvolvimento sustentável: evolução de um conceito? Proposta, Rio de Janeiro, v. 24, n. 71, p. 1-5, fev. 1997.LEITE, R. M. L. Estado de Direito Ambiental e sensibilidade ecológica: os novos desafios à proteção da natureza em um Direito Ambiental de segunda geração. In: WOLKMER, A. C.; LEITE, J. R. M (orgs). Os novos direitos no Brasil: natureza e perspectivas: uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 223-260.MANSHOLT, Sicco. La Cris:Conversations avec Janine Delaunay. Paris: Stock. 1974.MARINHO, Lina Raquel de Oliveira. Decrescimento e consequências humanas: ouvindo as vozes da resistência. Rio de Janeiro: Gramma, 2014.MEADOWS, Donella H.; RANDERS, Jorgen; MEADOWS, Dennis. Limites do crescimento[1972]. 2.ed. São Paulo: Perspectiva, 1978. 200 p.MEADOWS, Donella H.; RANDERS, Jorgen; MEADOWS, Dennis. Limites do crescimento: a atualização de 30 anos. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2007.MILMAN, Oliver; SMITH, David; CARRINGTON, Damian. Donald Trump confirms US will quit Paris climate agrément. The Guardian, 2017. Disponível em: https://www.theguardian.com/environment/2017/jun/01/donald-trump-confirms-us-will-quit-paris-climate-deal. Acesso em: 10 mar. 2020.
NOSSO FUTURO COMUM – Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Relatório Brundtland, 1987. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1991.ONU, Organização das Nações Unidas. Convenção Quadro sobre mudança do clima. Tradução: Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio). 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2016/04/Acordo-de-Paris.pdf. Acesso em: 10 mar. 2020.RODRIGUES, I. N.; LEONARDELLI, P. P. A influência da densidade populacional no desenvolvimento sustentável. In: MEZZAROBA, Orides et al. (orgs). Direito e sustentabilidade. v. 13. 1. ed. Curitiba: Clássica Editora, 2014. p. 112-131. Coleção Conpedi/Unicuritiba.SACHS, Ignacy. Estratégias para o século XXI. In: BURSZTYN, Marcel (org.). Para pensar o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1993.SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.SOUZA, Rafael Speck de. Direito animal à luz do pensamento sistêmico-complexo: um enfoque integrador da crise socioambiental a partir da Constituição de 1988. 2017. 211f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.UNITED NATIONS, Departament of Economic and Social Affairs, Population Division. World Population Prospects: the 2015 revision, key findings and advance tables. New York: United Nations, 2015. Disponível em: https://esa.un.org/unpd/wpp/publications/files/key_findings_wpp_2015.pdf Acesso em: 10 mar. 2020.WOLKMER, Antonio Carlos. Ética da sustentabilidade e direitos da natureza no constitucionalismo latino-americano. In: LEITE, José Rubens Morato; PERALTA, Carlos E. (orgs.). Perspectivas e desafios para a proteção da biodiversidade no Brasil e na Costa Rica. São Paulo: Ed. Planeta Verde, 2014. p. 67-84.WWF – WORLD WIDE FOR NATURE. Planeta Vivo: Relatório 2014. Suíça: WWF, 2014. Disponível em: http://d3nehc6yl9qzo4.cloudfront.net/downloads/sumario_executivo_planeta_vivo_2014.pd. Acesso em: 10 mar. 2020.
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