Saneamento básico como direito humano fundamental

Autores/as

  • Luciene Santos Silveira
  • Silvia Maria Santos Matos

Palabras clave:

Direito, Saneamento, Sustentabilidade

Resumen

O presente artigo tem o objetivo de analisar o direito ao saneamento básico como um direito humano fundamental. A análise toma como referência a Constituição Federal/88, que em diversos dispositivos normatiza a questão. Embora a União Federal tenha estabelecido as Diretrizes Nacionais, por meio da Lei no 11.445/2007, a implementação da política de forma efetiva ainda está no plano das ideias. A necessidade de planejamento e uma gestão eficiente são fatores extremamente importantes para assegurar o direito ao básico. Além disso, o saneamento básico, sendo uma política pública, possui relação direta com o desenvolvimento, sobretudo, socioambiental, haja vista a necessidade de proteção ao meio ambiente.

Registo DOI: 10.18226/22370021.v11.n3.05

Publicado

2022-02-17

Cómo citar

Santos Silveira, L., & Santos Matos, S. M. (2022). Saneamento básico como direito humano fundamental. Revista Derecho Ambiental & Sociedad, 11(3). Recuperado a partir de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/10690

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

También puede {advancedSearchLink} para este artículo.