Saneamento básico como direito humano fundamental
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n3.05Palavras-chave:
Direito, Saneamento, SustentabilidadeResumo
O presente artigo tem o objetivo de analisar o direito ao saneamento básico como um direito humano fundamental. A análise toma como referência a Constituição Federal/88, que em diversos dispositivos normatiza a questão. Embora a União Federal tenha estabelecido as Diretrizes Nacionais, por meio da Lei no 11.445/2007, a implementação da política de forma efetiva ainda está no plano das ideias. A necessidade de planejamento e uma gestão eficiente são fatores extremamente importantes para assegurar o direito ao básico. Além disso, o saneamento básico, sendo uma política pública, possui relação direta com o desenvolvimento, sobretudo, socioambiental, haja vista a necessidade de proteção ao meio ambiente.
Registo DOI: 10.18226/22370021.v11.n3.05
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