Saneamento básico como direito humano fundamental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n3.05

Palavras-chave:

Direito, Saneamento, Sustentabilidade

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de analisar o direito ao saneamento básico como um direito humano fundamental. A análise toma como referência a Constituição Federal/88, que em diversos dispositivos normatiza a questão. Embora a União Federal tenha estabelecido as Diretrizes Nacionais, por meio da Lei no 11.445/2007, a implementação da política de forma efetiva ainda está no plano das ideias. A necessidade de planejamento e uma gestão eficiente são fatores extremamente importantes para assegurar o direito ao básico. Além disso, o saneamento básico, sendo uma política pública, possui relação direta com o desenvolvimento, sobretudo, socioambiental, haja vista a necessidade de proteção ao meio ambiente.

Registo DOI: 10.18226/22370021.v11.n3.05

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Biografia do Autor

Luciene Santos Silveira, undefined

Mestra em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA/UFS). Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Faculdade Estácio de Sergipe. Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal de Sergipe (2013). Graduada em Direito pela Faculdade Estácio de Sergipe (2010). Atualmente é Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de São Cristóvão

Silvia Maria Santos Matos, undefined

Doutorado e mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe (PRODEMA/UFS). Graduada em Administração pela Universidade Federal de Sergipe. Realizou estágio de Pós-doutoramento com bolsa (PPDOC/CAPES/FAPITEC) no Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA/UFS), onde foi credenciada como professora visitante e como pesquisadora do Grupo de Pesquisa Filosofia e Natureza (UFS/CNPq).    

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Publicado

17-02-2022

Como Citar

Santos Silveira, L., & Santos Matos, S. M. (2022). Saneamento básico como direito humano fundamental. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 11(3). https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n3.05

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