Responsabilidade ambiental das empresas no âmbito do sistema normativo chinês, em face da responsabilidade ambiental das empresas no Brasil
Palabras clave:
Direito Empresarial-Ambiental. Civilização Ecológica. Princípios de Direito Ambiental brasileiro. Constituição chinesa. Lei de Proteção Ambiental da República Popular da China.Resumen
Ao permitir que empresas estrangeiras invistam na China conduzindo várias formas de cooperação econômica com estabelecimentos daquele país advertindo, todavia, a necessidade de as mesmas observarem as leis da República Popular da China, o sistema jurídico da referida potência asiática, comprometido constitucionalmente com a construção da denominada “Civilização Ecológica” e, portanto, com o uso racional dos recursos naturais, baliza os deveres jurídicos vinculados à atuação das organizações econômicas que agem no referido país asiático em face de um bem-elaborado regramento jurídico ambiental que, ao guardar compatibilidade com o Direito Empresarial Ambiental brasileiro, principalmente em face do regime jurídico da responsabilidade empresarial-ambiental, assegura, pelo menos no âmbito da previsibilidade jurídica, seguras condições de atuação das empresas brasileiras com nosso principal importador de bens ambientais destinados às necessidades da referida nação.
Registo DOI:10.18226/22370021.v11.n1.02
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