Vaquejada e reação legislativa: hipóteses argumentativas para a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.364/2016 e da Emenda Constitucional 96/2017
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.01Keywords:
Vaquejada, animal cruelty, Legislative reaction, Constitutional Amendment , Judicial review of legislation, Legislative due processAbstract
Neste artigo, após descrição do quadro normativo sobre a vaquejada constituído pela decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4983 e pela reação legislativa do Congresso Nacional, analisam-se três hipóteses argumentativas plausíveis para fundamentar a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.364/2016 e especialmente da Emenda Constitucional 96/2017. Com base em investigação que toma em consideração as dimensões conceitual, normativa e empírica, conclui-se que a hipótese de violação do devido processo legislativo em sentido material é a mais promissora para fundamentar uma decisão de procedência e, portanto, de declaração de inconstitucionalidade no julgamento das ADI 5728 e ADI 5772.References
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
AYALA, Patryck de Araújo. O Novo Paradigma Constitucional e a Jurisprudência Ambiental do Brasil. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 10 fev. 2023.
______. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9868.htm Acesso em: 10 fev. 2023.
______. Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001. Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10220.htm Acesso em: 10 fev. 2023.
______. Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016. Reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal. (Redação dada pela Lei nº 13.873, de 2019). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13364.htm Acesso em: 10 fev. 2023.
______. Senado Federal. Justificação de Proposta de Emenda à Constituição Federal, que resultou na Emenda Constitucional nº 96, de 2017. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3035267&disposition=inline Acesso em: 10 fev. 2023.
______. Supremo Tribunal Federal. Regimento interno, atualizado até a Emenda Regimental nº 51/2016. Disponível em: https://bit.ly/3OXQqO6 Acesso em: 10 fev. 2023.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4983, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 06 out. 2016, processo eletrônico.
______. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 25869, Relator Ministro Teori Zavascki, julgado em 07 dez. 2016, processo eletrônico.
______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Reclamação 25869, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11 set. 2017, processo eletrônico.
______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 153.531, Relator para o acórdão Ministro Marco Aurélio, julgado em 03 jun. 1997, Segunda Turma, DJ de 13 mar. 1998.
______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.297.884, Relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 16 jun. 2021, Tribunal Pleno, DJ de 21 jun. 2021.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5105, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 01 out. 2015, processo eletrônico.
CEARÁ. Lei nº 15.299, de 8 de janeiro de 2013. Regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará. Disponível em: https://bit.ly/3MJeRfF Acesso em: 10 fev. 2023.
HART, Herbert L. A. O conceito de Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash. Harvard Civil Rights-Civil Liberties Law Review, 2007. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=990968 Acesso em: 30 maio 2023.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
STEINMETZ, Wilson Antônio. O caso da “Farra do Boi”: Uma análise a partir da teoria dos princípios. In: STEINMETZ, Wilson; AUGUSTIN, Sérgio (Org.). Direito constitucional do ambiente. Caxias do Sul: Educs, 2011.
TEIXEIRA, J. H. Meirelles. Curso de Direito Constitucional. Organizado e atualizado por Maria Garcia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1911
ZANETI JÚNIOR, Hermes. A constitucionalização do processo: o modelo constitucional da Justiça brasileira e as relações entre processo e Constituição. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
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