ASPECTOS LEGAIS DA OUTORGA DO USO DA ÁGUA: OCUPAÇÃO DO SOLO E USO DA ÁGUA NA BACIA HIDROGRÁFICA DO IGARAPÉ D’ALINCOURT
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n3.16Palavras-chave:
Lei 9.433/1997, Recursos hídricos, Usuários de água.Resumo
A água é um bem de domínio público e seu uso pelo particular é permitido por meio da outorga de direito de uso de água, conforme ordenamento jurídico do Brasil por meio da Lei nº 9.433/1997, que se destaca por ser um instrumento de gestão dos recursos hídricos, cuja finalidade é o controle qualitativo e quantitativo da água. Assim, objetivou-se caracterizar o uso e ocupação do solo e da água na bacia hidrográfica do Igarapé D´Alincourt, a partir da espacialização das outorgas concedidas no período de 2015-2020. A pesquisa caracteriza-se como estudo de caso. O delineamento da área e perímetro da bacia hidrográfica foi realizado utilizando-se dados do projeto Shuttle Radar Topography Mission (SRTM), com resolução de 30 metros. E, a espacialização dos tipos de outorgas de uso água, alocados no perímetro da bacia hidrográfica foram realizados por meio do software QGIS 2.10, os dados secundários sobre o destinação da outorga foram viabilizado pela SEDAM. Identificou-se que na bacia hidrográfica do igarapé D´Alincourt existem outorgas de uso de água apenas superficial, destinada para captação de água e lançamento de efluentes. Ocorreu predomínio de outorgas de uso de água para atividade agropecuária na bacia hidrográfica do igarapé D´Alincourt. Constatou-se que nem todos os usuários que utilizam água em suas atividades econômicas solicitaram a outorga ao órgão gestor. Observa-se que somente identificar os usuários não é suficiente para identificar as demandas do uso, devendo considerar os usos não consultivo, de forma que possa identificar a real capacidade hídrica da bacia, dar suporte aos usos múltiplos dos recursos hídricos conforme preconiza a Lei 9.433/97 e as diretrizes legais de outorga empregado pela SEDAM e auxiliar a tomada de decisão envolvendo conflito pela água.
Downloads
Referências
ANA – Agência Nacional de Águas. Atlas irrigação: uso da água na agricultura irrigada. Brasília: ANA, 2017a. 86p. Disponível em: http://arquivos.ana.gov.br/imprensa/publicacoes/AtlasIrrigacao-UsodaAguanaAgriculturaIrrigada.pdf. Acesso em: 20 Nov. 2020.
ANA – Agência Nacional de Águas. Relatório das águas do Brasil. Brasília: ANA, 2017b. Disponível em: <https://www.ana.gov.br/noticias/relatorio-da-ana-apresenta-situacao-das-aguas-do-brasil-no-contexto-de-crise-hidrica >
Acesso em: 21 Nov. 2020
BAHIA, R.B.C. Programa de levantamentos geológicos básicos do Brasil. Rio Pardo. Folha SC.20-z-c-vi..Estado de Rondônia .Brasília: SPRM, 1998. 120p.
BARBOSA. R. S. Análise da paisagem em pequenas bacias hidrográficas. In: SANTOS, L. C. A.; SEABRA, G. F.; CASTRO, C. E. (org.). Geografia: trabalho, sociedade e meio Ambiente. São Luís: Eduema, p. 68-90, 2018.
BRASIL. Sistema de Proteção da Amazônia. Pedologia: Rolim de Moura - RO. Porto Velho: SIPAMCTO, Escala 1:250.000. 2006. 305p.
BRASIL. Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
COTA, T.; MEDEIROS, P.M.S.; CARAMELLO, N. Caracterização ambiental e socioeconômica da Bacia Hidrografia do Rio Branco e Colorado, Rondônia - Brasil. Revista Ibero-Americana de Ciências Ambientais, v. 11 n. 6, 2020 (no Prelo).
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB. Segundo levantamento, Safra-2018. v.5, n.2, p.1-66, 2018. Disponível em: https://www.conab.gov.br/info-agro/safras. Acesso em: 04 Dez. 2018.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA. Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005. Brasília: CONAMA, 2011.
GRANZIIRA. M. L. M . Direito das Águas: disciplina Jurídica das águas doces. São Paulo: Atlas, 2001. 245p.
GRANZIEIRA, M.L.M. Direito de Águas e Meio Ambiente. São Paulo: Ícone, 1993. 136p.
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE. PRODES - desflorestamento nos estados da Amazônia Legal, 2019. Disponível em: http://www.obt.inpe.br/OBT/assuntos/programas/amazonia/prodes. Acesso em: 01 Dez. 2020.
LIMA, L. F. M.; BRINGHENTI, I.; CAETANO, N. R. Leitura de uma Bacia Hidrográfica e seu balanço hídrico. In: Amazônia: recursos hídricos e diálogos socioambientais. Caramello, N., CARNIATTO, I.; PINHEIRO, Z.; MARÇAL, M. S. (org). 1 ed. CRV: Curitiba, 2011. p. 57-64.
MAGALHÃES-JUNIOR, A. P. Indicadores Ambientais e Recursos Hídricos: realidade e perspectivas para o Brasil a partir da experiência francesa. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007. 305p.
MUSETTI, R. A. Bacias hidrográficas no Brasil: aspectos jurídicos-ambientais. Revista CEJ, v.12, n. 1, p. 90-94, 2005.
OLIVEIRA, O. A. História Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia. 8º ed. Porto Velho: Dinâmica, 2004, 168.
PACIO, J. A.; S. R.; CARAMELO, N. D. A.; DIAS, J. R. M. Aspectos legais da outorga do uso da água: um instrumento de gestão dos recursos hídricos. South American Jounal Of Basic Education, Technical and Technological, v. 6, n.2, p. 123-130, 2019.
RONDÔNIA. Decreto nº 19.057, de 31 de junho de 2014. Porto Velho: DOE, 2002a.
RONDÔNIA. Decreto nº19.058, de 31 de junho de 2014. Porto Velho: DOE, 2002b.
RONDÔNIA. Decreto nº19.059, de 31 de junho de 2014. Porto Velho: DOE, 2002c.
RONDÔNIA. Decreto nº19.060, de 31 de junho de 2014. Porto Velho: DOE, 2002d.
RONDÔNIA. Decreto nº19.061, de 31 de junho de 2014. Porto Velho: DOE, 2002e.
RONDONIA. Lei complementar n. 255, de 25 de Janeiro de 2002. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Rondônia e dá outras providências. Porto Velho: Assembleia legislativa, 2002. 15p.
SANTOS, L. C. A.; SEABRA, G. F.; CASTRO, C. E. Geografia: trabalho, sociedade e meio Ambiente. São Luís: Eduema, 2018. 367p.
SEDAM – Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia. Boletim Climático do Estado de Rondônia. Porto Velho: SEDAM, 2010.
SEDAM – Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia. Portaria SEDAM N° 081/GAB/SEDAM, de 25 de Janeiro de 2002. Dispõe sobre os procedimentos administrativos e documentação necessária para emissão de autorização de uso de recursos hídricos no âmbito do Estado de Rondônia. Porto Velho: SEDAM, 2017. 12p.
SEDAM – Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia. Portaria SEDAM N° 449/1019/COREH/SEDAM, de 19 de novembro de 2019. Dispõe sobre a Obtenção da Declaração de Usos independentes de Outorgas no âmbito do Estado de Rondônia. Porto Velho: SEDAM, 2019. 02p.
SENRA, J. B. Água, o desafio do terceiro milênio. In: VIANA, G.; SILVA, M.; DINIZ, N. (Orgs). O Desafio da Sustentabilidade - um debate socioambiental do Brasil. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, p. 133-144, 2001.
SILVA, F. M.; MEDEIROS, P.M.S.; CARAMELLO, N. Alternativas para melhoria da gestão hídrica na bacia hidrográfica ribeirão cacau em Alvorada D´Oeste. Revista Ibero-Americana de Ciências Ambientais, v. 11 n. 6, 2020 (No Prelo).
SILVA, A. Índice de desmatamento e caracterização morfométrica da microbacia hidrográfica do Igarapé D'alincourt. Trabalho de conclusão de curso. UNIR – Campus de Rolim de Moura. Rondônia, 2017. 49p.
USGS – United States Geological Survey. USGS – Science for a changing world. Disponível em: https://www.usgs.gov . Acesso em 02 de Dez. 2020.
ONU. Agenda 2030. Disponível em: http://www.agenda2030.com.br/. Acesso em 20 de janeiro de 2020.
VALE, P. M.; ANDRADE, D. C. Comer carne e salvar a Amazônia? A produtividade da pecuária em Rondônia e sua relação com o desmatamento. Estudos Sociedade e Agricultura, v. 20, n. 2, p. 381–408, 2012.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista Direito Ambiental e Sociedade

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
Você não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais , podem limitar o uso do material.