A (dis)função socioambiental da propriedade no novo Código Florestal brasileiro: uma análise à luz da órbita econômica constitucional
Resumo
O presente artigo traz uma breve análise acerca da aplicabilidade doPrincípio da Função Socioambiental da Propriedade no Código Florestalbrasileiro (Lei Federal 12.651/2012), em um ambiente econômico cada vezmais dependente da exploração da propriedade rural. O novo diploma vemrecebendo muitas críticas, principalmente ao reduzir as Áreas de PreservaçãoAmbiental e de Reserva Legal e anistiar responsáveis por desmatamentos ilegais.A abordagem do tema inicia com o percurso da função social da propriedadeno ordenamento jurídico brasileiro e sua inserção como princípio norteador doatual Código Florestal, observando-se a trajetória da proteção das florestas ematas nativas no cenário nacional para, posteriormente, verificar se a legislaçãocontemporânea promove ou não a função socioambiental da propriedade, emconsonância com as diretrizes constitucionais e exigências econômicas. Tratasede um caminho tortuoso, visto que, embora o País ocupe posição de destaquecomo potência agrícola, não dispõe de instrumentos eficazes para a proteçãodas florestas e vegetações nativas, e o resultado é sempre o mesmo: o privilégiodas atividades econômicas e a degradação das florestas e vegetações nativas.Indaga-se se a função socioambiental da propriedade, como meio de salvaguarda dos bens ainda não vulnerados e como fomento de umdesenvolvimento sustentável, seria o caminho para restaurar o equilíbrio entre aexploração econômica e a preservação da riqueza natural para as geraçõespresentes e futuras, vez que desequilíbrios ambientais deságuam em desequilíbrioseconômicos e sociais.Downloads
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