OS CATADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E O MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO DE 2020: LIMITES E POSSIBILIDADES
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n3.04Palabras clave:
Resíduos Sólidos, Catadores de resíduos sólidos, Novo marco legal do saneamento básico, Inclusão.Resumen
Este estudo analisa o novo marco regulatório do saneamento básico sob a perspectiva do trabalho dos catadores de resíduos sólidos. A questão central da pesquisa é examinar se o marco legal do saneamento previsto na Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, está de acordo com a política de inclusão assegurada na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, considerando os limites e as possibilidades relacionados ao trabalho dos catadores. Ressalta-se, primeiramente, a importância do trabalho desenvolvido pelos catadores a partir de sua caracterização e exame de dados acerca dessa atividade. A seguir, realiza-se um cotejo entre o novo marco legal do saneamento e a política inclusiva da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Por fim, identificam-se os limites e as possibilidades da nova regulação no que diz respeito à valorização, ao reconhecimento e à expansão do trabalho dos catadores de resíduos sólidos, tão necessário para a economia, o meio ambiente e a saúde da população. Para tanto, utilizar-se-á do método indutivo na investigação de dados e relatórios bem como da técnica da pesquisa bibliográfica
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