A Pachamama enquanto sujeito de Direito
Impactos teóricos e dogmáticos a partir do novo Constitucionalismo Latino Americano
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n3.11Palavras-chave:
Bem-Viver, Novo Constitucionalismo Latino-Americano, Pachamama, Sujeito de DireitoResumo
O novo constitucionalismo latino-americano, especialmente através das constituições do Equador e Bolívia, traz para os dias atuais um modelo constitucional que destaca a natureza (Pachamama), ampliando, assim o conceito jurídico de “sujeito de direito”, quando não apenas o ser humano figurou como tal e teve seus direitos reconhecidos e defendidos. Desse modo, o artigo busca avaliar os impactos causados na teoria e dogmática jurídica tradicional a partir da positivação dos direitos da Pachamama previstos nas Constituições do Equador e da Bolívia. Pretende-se, assim, responder o seguinte questionamento: em que medida a positivação dos direitos da Pachamama nas Constituições do Equador e Bolívia impactou a teoria e dogmática jurídica tradicional? Com base nas leituras realizadas, torna-se possível afirmar que tão somente a positivação de direitos não é garantia de que eles venham a ser efetivados na prática, os Estados Plurinacionais, a partir do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, devem cada vez mais se libertar dos padrões políticos e econômicos que vêm sendo reproduzidos há tempo demais em territórios latinos. Tem-se como objetivo central deste estudo, avaliar sob a perspectiva da Pachamama enquanto sujeito de direito, os impactos teóricos e dogmáticos a partir do novo constitucionalismo latino americano. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem indutivo, partindo-se de uma análise crítica do instituto jurídico “sujeito de direito” para, após, compreender quais foram as inovações trazidas pelas recentes Constituições sul-americanas ao reconhecerem os direitos próprios da Natureza. Adotou-se o método de procedimento através da pesquisa bibliográfica, mediante fichamentos e resumos estendidos das obras referenciadas.
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