o novo código florestal e a flexibilização das intervenções excepcionais em áreas de preservação permanente-APPs

Autores

  • Ruy Emmanuel Silva de Azevedo Universidade Federal do Ceará - UFC

Resumo

O artigo visa verificar algumas repercussões do novo Código Florestal Brasileiro nas áreas de preservação permanente-APPs e seu respectivo manejo. O trabalho apresenta breve histórico normativo do instituto jurídico denominado APP. O trabalho aponta que o novo Código Florestal resultou da Lei nº 12.651/2012, alterada em diversos pontos até a sua consolidação. O artigo demonstra que o panorama de proteção estabelecido pelo novo Código Florestal para as APPs visa atender interesses de ordem socioeconômica em detrimento da proteção ambiental. Em comparação com a legislação anterior, o novo Código Florestal aumentou as hipóteses excepcionais de utilidade pública e de interesse social, aptos a autorizar intervenções em APPs. Para intervenções excepcionais em APPs nos casos de utilidade pública e de interesse social já elencados no novo Código Florestal, não mais se exige a comprovação de inexistência de alternativa e locacional.

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Biografia do Autor

Ruy Emmanuel Silva de Azevedo, Universidade Federal do Ceará - UFC

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2006) e Especialização em Direito Ambiental pela Universidade de Fortaleza (2009). Atualmente é mestrando em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Ceará-UFC.

Atuou como consultor jurídico junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará-SEMACE de ABR/2007 à DEZ/2012.

Publicado

05-01-2013

Como Citar

Azevedo, R. E. S. de. (2013). o novo código florestal e a flexibilização das intervenções excepcionais em áreas de preservação permanente-APPs. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 3(1). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/2096