LIMITES DO AUTOLICENCIAMENTO AMBIENTAL: UM ESTUDO DE CASO DA PROPOSTA DE MÉTODO PARA A CONFORMIDADE AMBIENTAL DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL MILITAR

Autores

Palavras-chave:

Lei Complementar nº 140/2011, Procedimento, Processo Administrativo Ambiental Militar, Responsabilidade Ambiental Militar

Resumo

O Exército Brasileiro tem entre suas atribuições o permanente preparo de sua tropa, visando sua melhoria operacional, pronto emprego e a utilização responsável do meio ambiente sob sua responsabilidade. A Lei Complementar nº 140/2011, atribuiu às Forças Armadas a dispensa do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que envolvam o preparo e emprego da tropa. Desta forma, surge a necessidade de elaboração de procedimentos que conciliem a atividade militar com a conformidade ambiental. Através de um estudo de caso, esta pesquisa analisou, descreveu e criticou os procedimentos realizados pelos órgãos ambientais, necessários ao licenciamento ambiental para um posto de abastecimento de combustível de veículos automotores. Foi proposto um método a ser aplicado pela Diretoria de Meio Ambiente do Exército Brasileiro para verificação da conformidade ambiental de seus futuros empreendimentos. O método proposto é dividido em duas fases, a primeira chamada de licenciamento de 1ª Fase, e a segunda, de licenciamento de 2ª Fase, com a previsão da renovação da 2ª Fase. Foram criados formulários para cada fase do licenciamento, bem como roteiros de fiscalização de tanques de armazenamento e tubulações. Como resultado da aplicação do método, propôs-se uma minuta de Instrução Normativa, que se adotada irá padronizar a conformidade ambiental para aquela atividade dentro do Exército Brasileiro. Ao se analisar os processos administrativos dentro do Exército Brasileiro pode-se concluir que não há procedimentos específicos que tratem de forma administrativa ou técnica o licenciamento ambiental de empreendimentos. Concluiu-se que 58 % dos quesitos necessários ao licenciamento do caso estudado poderiam ser suprimidos, sem prejuízo do processo de licenciamento. Pode-se perceber como vantagens da aplicação do método: a economia de tempo e recursos financeiros decorrentes da maior rapidez do rito proposto em comparação ao licenciamento tradicional, a conformidade ambiental da atividade de abastecimento dentro do escopo da atividade militar e, sob a ótica administrativa, a padronização do licenciamento ambiental. Como desvantagem conclui-se que o autolicenciamento pode propiciar desvios de conduta no interesse institucional, os quais podem ensejar a não conformidade ambiental, almejada pelo método. Assim, sugere-se que tais falhas administrativas precisam ser verificadas e combatidas por meio de fiscalização por parte de órgãos externos ao Exército Brasileiro ou através da fiscalização cruzada, isto é, a verificação do processo da conformidade ambiental realizado por uma Força Armada diferente da que realizou o processo, ou seja, o Exército Brasileiro fiscalizaria os processos de licenciamento feitos pela Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira, sendo a recíproca verdadeira. Outra desvantagem é a necessidade de alocação de recursos humanos adicionais para aplicação do método, necessitando de um aperfeiçoamento constante de seus militares.

Biografia do Autor

Breno da Slva Ramalho, Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Técnico em Agrimensura desde 1995 pelo Exército Brasileiro - EB

Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ em 2004

Pós-Graduado em Georreferenciamento de Imóveis e Urbanos pela  Universidade Tuiuti do Paraná -  UTP em 2014

Mestre em Engenharia Civil, Area de Concentração:  Meio Ambiente pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR em 2017

Doutorando em Engenharia Civil, Area de Concentração:  Gestão E Sustentabilidade Da Construção pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR (2019 - 2022)

André Nagalli, Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Paraná - UFPR em 2002

Graduado em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná -  UTP em 2016

Mestre em Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental pela Universidade Federal do Paraná - UFPR em 2005

Doutor em Geologia pela Universidade Federal do Paraná - UFPR em 2010.

Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária


Departamento Acadêmico de Construção Civil - Dacoc
Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil - PPGEC
Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA
Programa de Pós-graduação em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos – ProfÁgua
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR

Publicado

31-10-2019

Como Citar

Ramalho, B. da S., & Nagalli, A. (2019). LIMITES DO AUTOLICENCIAMENTO AMBIENTAL: UM ESTUDO DE CASO DA PROPOSTA DE MÉTODO PARA A CONFORMIDADE AMBIENTAL DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL MILITAR. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 9(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/6351

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