SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: COMENTÁRIOS À LEI FEDERAL N. 12.651/2012

Autores

  • Paula Santos Araujo

Palavras-chave:

Supressão. Vegetação. Utilidade Pública. Interesse Social. Baixo Impacto.

Resumo

Consoante às bases do Estado Democrático de Direito brasileiro, o Meio Ambiente é interpretado como um bem público, envolto por um complexo arcabouço jurídico protetivo, no qual, o tema da supressão de vegetação nativa sobre espaços especialmente protegidos adquire grande relevância. Principalmente quando perceptível, no meio jurídico e doutrinário, posicionamentos diferenciados relativos ao regramento da Lei n. 12.651/2012 (Novo Código Florestal brasileiro). Em especial, no que tange a matéria da supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, cujo rol exemplificativo das hipóteses de utilidade pública, interesse social e de baixo impacto ambiental, dá margens à propositura de questionamentos acerca dos limites e eficácia da proteção legal atualmente atribuída ao meio ambiente. Por isso, a pertinência do presente estudo, no sentido de identificação dos pontos conflituosos e das normas e posicionamentos vigentes que podem ser equacionados à solução das irregularidades ou omissões normativas do sistema pátrio. Para tanto, ampla base legal, doutrinária e jurisprudencial, é utilizada, porquanto, aplicado o método dedutivo, sob o viés de uma perspectiva jurídico-dogmática.

Biografia do Autor

Paula Santos Araujo

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, pela Escola Superior Dom Helder Câmara; Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Publicado

19-03-2013

Como Citar

Araujo, P. S. (2013). SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: COMENTÁRIOS À LEI FEDERAL N. 12.651/2012. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 3(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/2691