A Concessão de Direito Real de Uso, a Concessão de Uso Especial para fins de Moradia e a Gestão do Meio Ambiente
Resumo
Resumo: Sob a égide do Estado Democrático de direito brasileiro, o uso e fruição do solo são matérias relevantes e objeto de avaliação e discussão no contexto social. Principalmente, no que tange à destinação do solo, que, por diretriz legal, deve pautar-se pela específica submissão a uma função social, no sentido de salvaguarda de garantias mínimas, como, por exemplo, o direito à moradia como externalidade da pessoa humana e expressão de qualidade de vida; sob pena de perda da titularidade da posse, por contrariedade a preceito constitucional. Daí a relevância de uma breve avaliação da realidade brasileira, marcada por expressiva ocupação irregular, mediante observância da legislação nacional e internacional, sendo que, para tanto, são tomados por base o direito à moradia e alguns instrumentos jurídicos a ele correlatos, em especial, a Concessão de Direito Real de Uso e a Concessão de Direito Real de Uso Especial para fins de moradia, como meios de concretização do direito de habitação e de gestão do meio ambiente, mais especificamente em relação aos bens públicos imobiliários. O que conduz às considerações finais acerca de tais instrumentos perante os desafios então observados.