Supressão de vegetação nativa em áreas de preservação permanente: comentários à Lei 12.651/2012

Autores

  • Paula Santos Araujo

Resumo

Consoante às bases do Estado Democrático de Direito brasileiro, omeio ambiente é interpretado como um bem público, envolto por um complexoarcabouço jurídico protetivo, no qual, o tema da supressão de vegetação nativasobre espaços especialmente protegidos adquire grande relevância,principalmente quando perceptíveis, nos meios jurídico e doutrinário,posicionamentos diferenciados relativos ao regramento da Lei 12.651/2012(Novo Código Florestal brasileiro). Em especial, no que tange à matéria dasupressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, cujo rolexemplificativo das hipóteses de utilidade pública, interesse social e de baixoimpacto ambiental, dá margens à propositura de questionamentos acerca doslimites e da eficácia da proteção legal atualmente atribuída ao meio ambiente.Por isso, a pertinência do presente estudo, no sentido de identificação dos pontosconflituosos e das normas e dos posicionamentos vigentes que podem serequacionados à solução das irregularidades ou omissões normativas do sistemapátrio. Para tanto, ampla base legal, doutrinária e jurisprudencial é utilizada,porquanto, aplicado o método dedutivo, sob o viés de uma perspectiva jurídicodogmática.

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Como Citar

Araujo, P. S. (2015). Supressão de vegetação nativa em áreas de preservação permanente: comentários à Lei 12.651/2012. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 3(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3634