DE ULRICH BECK A KLAUS SCHWAB: A TRANSFORMAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO NO CONTEXTO DO REPOSICIONAMENTO DO RISCO FRENTE À QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL.
Palavras-chave:
Direito Ambiental brasileiro, sociedade de risco, Quarta Revolução Industrial, tecnologias, transformações, sustentabilidade.Resumo
O texto tem como objetivo estudar algumas transformações ocorridas no Direito Ambiental brasileiro com o apoio da contextualização da obra de Ulrich Beck intitulada Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade (1986) e da obra de Klaus Schwab intitulada A Quarta Revolução Industrial (2016). Pretende-se realizar o levantamento de novos instrumentos e métodos de proteção do meio ambiente que se projetaram na perspectiva de riscos da sociedade industrial e à luz das tecnologias físicas e digitais. Essa abordagem estampa a evolução necessária dos instrumentos jurídicos (e não jurídicos) para o enfrentamento das questões socioambientais atuais (riscos, escassez e tecnologias) com vistas à sustentabilidade. Almeja-se demonstrar o espaço de interface Direito Ambiental e tecnologias para que se alcem o equilíbrio do meio e o desenvolvimento social diante do reposicionamento do risco na era da Quarta Revolução Industrial. Utilizou-se a metodologia dedutiva, partindo de premissas gerais para específicas. As técnicas foram de levantamento bibliográfico e de atos normativos.Downloads
Publicado
2023-10-25
Como Citar
da Silva, D. M., & Garcez, G. S. (2023). DE ULRICH BECK A KLAUS SCHWAB: A TRANSFORMAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO NO CONTEXTO DO REPOSICIONAMENTO DO RISCO FRENTE À QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(1). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/11487
Edição
Seção
ARTIGOS
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