Responsabilidade socioambiental corporativa

o diferencial competitivo que promove o desenvolvimento sustentável

Autores

Palavras-chave:

Desenvolvimento Sustentável, ESG, Função Social, Incentivos Fiscais, Responsabilidade Social.

Resumo

A empresa contemporânea assumiu novos papeis no Estado Democrático de Direito, e nessa roupagem, o lucro, a despeito da sua importância no contexto empresarial, deixou de ser o escopo exclusivo e as relações construídas junto à comunidade, meio ambiente, consumidores e trabalhadores constitui eficaz instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável. Assim, busca o presente artigo analisar a função social da empresa, prevista na constituição e investigar se as ações de responsabilidade socioambiental configuram diferencial competitivo. Em especial, as ações ligadas ao ESG (Environmental, Social and Governance), que tem sido o fundamental guia para investimentos. Outrossim, dada a sua relevância, tratar-se-á sobre a atuação do Estado e o uso de incentivos fiscais como mecanismo de indução às condutas socialmente responsáveis, sobremodo aquelas que contribuem para a promoção da dignidade da pessoa humana. Trata-se de pesquisa bibliográfica analisada pelo método dedutivo, em uma abordagem teórica e conceitual-normativa. Verificou-se que, dada a relevância da empresa no contexto nacional e da inequívoca transformação que ela é capaz de operar no seio da sociedade, o Estado, como forma de incentivar o empresariado a implementar projetos de responsabilidade social, além dos incentivos fiscais já previstos na legislação nacional, poderia instituir outros benefícios fiscais, vez que os tributos representam um importante aliado na consolidação e disseminação das ações de responsabilidade social empresarial.

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Biografia do Autor

Emerson Ademir Borges de Oliveira, Universidade de Marília

Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Coordenador-Adjunto do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito e Professor Titular da Universidade de Marília. Professor Substituto na Universidade Estadual Paulista. Advogado e parecerista.

Guilherme Prado Bohac de Haro, Toledo Prudente Centro Universitário

Doutor em Direito pela Universidade de Marília-SP (UNIMAR). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina-PR. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário e Graduado em Direito pelo Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. Atualmente é docente pela Toledo Prudente e ministra aulas em Cursos Preparatórios para Concursos. É advogado, e tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Econômico e Empresarial.

Joana D'Arc Dias Martins, Universidade de Marília

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade de Marília SP (UNIMAR). Desde agosto de 2023 é Membra da Academia de Letras Jurídicas do Acre - ALJAC. Graduada em Direito pela Universidade Luterana do Brasil. Pós-graduada lato sensu em nível de Especialização em Direito Ambiental (2021) e Direito Humano pela Faculdaade CERS. Pós-graduada em nível de Especialização em Direito Processual Civil pelo Instituto de Ensino Superior da Amazônia e Centro de Estudos Jurídicos de São Paulo CAEJ. Pós-graduada em nível de especialização em Direito Público pela Universidade Luterana do Brasil ULBRA. Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre.

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Publicado

12-12-2024

Como Citar

Borges de Oliveira, E. A., Haro, G. P. B. de, & Martins, J. D. D. (2024). Responsabilidade socioambiental corporativa: o diferencial competitivo que promove o desenvolvimento sustentável. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 14(1), 1–25. Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/11455

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