O requisito de anuência prévia do IBAMA para empreendimentos minerários que suprimam vegetação nativa do bioma Mata Atlântica
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n2.08Palavras-chave:
IBAMA, anuência, lei federal nº 11.428/2006, mata atlântica, meio ambienteResumo
A Mata Atlântica é um dos principais e mais ameaçados biomas brasileiros, tendo sido caracterizada como Patrimônio Nacional pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A regulamentação, proteção, conservação, regeneração e utilização dos remanescentes do bioma Mata Atlântica seguem rígidas regras regulamentadas pela Lei Federal nº 11.428/2006 e pelo Decreto Federal nº 6.660/2008. Dentre essas regras, destaca-se a exigência, em casos específicos, de anuência do órgão ambiental federal, em especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Humanos (Ibama) como condição para a eventual autorização de supressão dos remanescentes do bioma Mata Atlântica. O objetivo geral do presente estudo centra-se em analisar para quais casos deve ser exigida a referida anuência prévia do Ibama nos termos da Lei Federal nº 11.428/2006 e do seu Decreto Regulamentador, investigando se as atividades minerárias, ainda que não expressamente previstas como objeto de tal exigência pela legislação em referência, devem também se submeter a esse regime. A metodologia utilizada fundamentou-se no método dedutivo com base em pesquisa bibliográfica-descritiva, objetivando levantar informações acerca do problema cerne do trabalho. Os resultados obtidos permitiram concluir que existe atualmente uma lacuna na legislação avaliada no que se refere à obrigatoriedade da exigência da anuência do Ibama para atividades minerárias que necessitem suprimir remanescentes da Mata Atlântica, o que motiva dois grandes blocos com interpretações divergentes pelos órgãos públicos competentes e a doutrina. Por esse motivo, parece-nos que a solução ideal necessariamente perpassa a via legislativa de forma a eliminar a lacuna existente.
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