Transporte interestadual de produtos perigosos: a omissão estatal que onera o setor
Palavras-chave:
Multas ambientais, processo administrativo ambiental, transportadoras.Resumo
A atividade de transporte de produtos perigosos é essencial à sociedade contemporânea. Combustíveis, solventes, asfaltos, óleos lubrificantes, entre outros, são demandados em todo o país. Ocorre que o potencial de poluição ambiental decorrente de eventual vazamento desse tipo de produto impõe que tal atividade seja licenciada junto ao órgão competente, o que não ocorre. O presente artigo visa discutir os aspectos conexos à questão e identificar os ônus para o setor. Para tal, avaliaram-se os procedimentos de licenciamento ambiental de sete transportadoras. Os resultados da pesquisa demonstram que há ônus administrativos e econômicos decorrentes da omissão no licenciamento pelo Ibama. Conclui-se que é urgente o Ibama passar a realizar o cabível licenciamento ambiental da atividade, visando à desoneração do setor e respectivo amparo jurídico.
Registo DOI: 10.18226/22370021.v11.n3.11
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A aprovação dos textos implica cessão imediata, automática, e sem ônus dos direitos de publicação na REVISTA DIREITO AMBIENTAL E SOCIEDADE (ISSN 2237-0021) que terá exclusividade para publicá-los em primeira mão.
O(s) autor(es) continuará(ão) a deter os direitos autorais para publicações posteriores. Os trabalhos publicados são licenciados sob a Creative Commons Attribution License que permite o compartilhamento do trabalho reconhecendo a autoria do trabalho e a publicação nesta revista.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.