Transporte interestadual de produtos perigosos: a omissão estatal que onera o setor

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n3.11

Palavras-chave:

Multas ambientais, processo administrativo ambiental, transportadoras.

Resumo

A atividade de transporte de produtos perigosos é essencial à sociedade contemporânea. Combustíveis, solventes, asfaltos, óleos lubrificantes, entre outros, são demandados em todo o país. Ocorre que o potencial de poluição ambiental decorrente de eventual vazamento desse tipo de produto impõe que tal atividade seja licenciada junto ao órgão competente, o que não ocorre. O presente artigo visa discutir os aspectos conexos à questão e identificar os ônus para o setor. Para tal, avaliaram-se os procedimentos de licenciamento ambiental de sete transportadoras. Os resultados da pesquisa demonstram que há ônus administrativos e econômicos decorrentes da omissão no licenciamento pelo Ibama. Conclui-se que é urgente o Ibama passar a realizar o cabível licenciamento ambiental da atividade, visando à desoneração do setor e respectivo amparo jurídico.

Registo DOI: 10.18226/22370021.v11.n3.11

 

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Biografia do Autor

André Nagalli, undefined

Doutor em Geologia, Mestre em Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental, Engenheiro Civil e Advogado.Professor junto à UTFPR nos cursos de graduação em Engenharia Civil e Engenharia Ambiental e Sanitária e de pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC) e em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA). Bolsista Produtividade em Pesquisa junto ao CNPq. Consultor.

Breno Da Silva Ramalho, undefined

Doutorando em Engenharia Civil no PPGEC na UTFPR, linha de pesquisa Gestão e Sustentabilidade da Construção (2019-2022). Mestre em Engenharia Civil com ênfase nas áreas de Meio Ambiente e Sustentabilidade na UTFPR (2017). Possui Especialização latu sensu em georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos pela Universidade Tuiuti (2013-2014).Técnico em Agrimensura desde 1995 formado pelo Exército Brasileiro, no qual atua até o momento. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1999-2004)

Referências

AMARAL, Leodina Moura. Monitoramento e proposta de adequação ambiental para uma transportadora no município de Rio Verde-GO. 2020. 46 p Monografia (Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental). Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – Campus Rio Verde, Rio Verde, GO, 2020.

BRASIL. Resolução ANTT nº 5232, de 14 de dezembro de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez. 2016.

BRASIL. Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 dez. 2011;

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 set. 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm. Acesso em: 14 jul. 2020.

BRASIL. Constituição Federal da República Brasileira. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 jul. 2020.

BRASIL. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 dez. 1997. 30.841-30.843 p. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html. Acesso em: 14 jul. 2020.

BRASIL. Resolução ANTT nº 420, de 11 de fevereiro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 fev. 2004.CNT. Transporte rodoviário: desempenho do setor, infraestrutura e investimentos. Confederação Nacional do Transporte – CNT. 2017. 67p. Disponível em: http://cms.cnt.org.br/Imagens%20CNT/PDFs%20CNT/Estudos%20CNT/estudo_transporte_rodoviario_infraestrutura.pdf. Acesso em: 14 jul. 2020.

DE ALBUQUERQUE, Paula Cruz. Procedimento de licenciamento ambiental do transporte rodoviário de produtos perigosos. Universidade Federal do Ceará. Trabalho de Conclusão de Curso. Curso de Engenharia Ambiental. Fortaleza, 2018.

FARIAS, Talden Queiroz. Pontos relevantes do licenciamento ambiental. In: PHILIPPI JR, Arlindo; DE FREITAS, Vladimir Passos; SPÍNOLA, Ana Luiza Silva. Direito Ambiental e Sustentabilidade. Coleção Ambiental. Barueri: Editora Manole, 2016.FARIAS, Talden Queiroz. Licenciamento Ambiental:aspectos teóricos e práticos. 5ª ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2015, p. 30.FARIAS, Talden Queiroz. Licenciamento ambiental e responsabilidade empresarial. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, nº 30, 2006. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1171FINK,

Daniel Roberto; ALONSO JR, Hamílton; DAWALIBI, Marcelo. Aspectos jurídicos do licenciamento ambiental. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002, p. 71.GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5ª ed. São Paulo, Atlas, 2010.

GOMES JR, Cecílio Sergio Vieira; SILVA, Carlos Eduardo. Reflexões sobre o processo de licenciamento ambiental em empreendimentos no Estado de Sergipe. Naturae, v. 1, n. 1, p. 1-11, 2019. DOI: http://doi.org/10.6008/CBPC2674-6441.2019.001.0001

GONÇALVES, Lívia Maria da Silva; MORAES, Luiz Roberto Santos; D’AREDE, Cláudia de Oliveira. E se vazar, derramar e explodir? O transporte rodoviário de produtos perigosos na Bahia, Brasil. Revista Eletrônica de Gestão e Tecnologias Ambientais (GESTA). 2019. p. 106-121.

IBAMA. Instrução Normativa nº 5, de 9 de maio de 2012. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/licenciamento/modulos/arquivo.php?cod_arqweb=in_05_2 012 Acesso em: 13 mar. 2016.

KRELL, Andreas Joachin. Discricionariedade administrativa e proteção ambiental: o controle dos conceitos jurídicos indeterminados e as competências dos órgãos ambientais: um estudo comparativo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 130.

MAGACHO, Carolina Sales. Proposta de um modelo de avaliação da sustentabilidade ambiental em cadeia de suprimentos: um estudo de caso. 2017. 90 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Pato Branco, 2017.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 3. Ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2004.

OLIVEIRA, Antônio Inagê de Assis. Introdução à legislação ambiental brasileira e licenciamento ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

RAMALHO, Breno Da Silva; NAGALLI, André. Limites do autolicenciamento ambiental: um estudo de caso da proposta de método para a conformidade ambiental de abastecimento de combustível militar. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 9, n. 2, maio/ago. 2019. p. 7-36.

RIO GRANDE DO SUL. Lei Nº 7877 de 28/12/1983 - Dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 1983. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=323712. Acesso em: 14 jul. 2020.

SÃO PAULO. Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009. Regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo, nos termos da legislação específica. São Paulo, SP. 2009. Disponível em: http://www.cetsp.com.br/media/20044/decreto50446.pdf. Acesso em: 14 jul. 2020.

SILVA, C. E.; COSTA, S. L.. Competência de órgãos federais na persecução de infrações ambientais (penais ou administrativas) enquadradas na Lei 9.605 de 1998. Scientiam Juris, v. 7, n. 1, p. 11-25, 2019. DOI: http://doi.org/10.6008/CBPC2318-3039.2019.001.0002

STRUCHEL, Andréa Cristina de Oliveira. Licenciamento ambiental municipal. São Paulo: Oficina de Textos, 2016.

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Publicado

17-02-2022

Como Citar

Nagalli, A., & Silva Ramalho, B. D. (2022). Transporte interestadual de produtos perigosos: a omissão estatal que onera o setor. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 11(3). https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n3.11

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