O Estado de Direito Ambiental e suas correlações com os direitos fundamentais

uma alternativa para superar o estado de mal-estar socioambiental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.03

Palavras-chave:

Segurança Alimentar e Nutricional, Estado de Direito Ambiental

Resumo

Este artigo analisa questões relacionadas ao  Estado de Direito Ambiental, seus aspectos relacionados aos direitos fundamentais e os atuais desafios para sua implementação. O atual modelo de Estado brasileiro não garante níveis adequados de qualidade social e ambiental, seja por desinteresse ou incapacidade, e por isso se torna um Estado de mal-estar socioambiental. Embora relatórios e documentos internacionais apontem um crescimento vertiginoso de legislação ambiental, há uma ineficácia estatal quase generalizada na implementação de políticas e na execução de atividades administrativas, cujo intuito é melhorar os indicadores ambientais. Há riscos de uma catástrofe ambiental, e com o acúmulo de problemas sociais, intensificados com a pandemia de Covid-19, o Estado acaba por assumir novas responsabilidades mantendo, por força do ideário neoliberal, a mesma estrutura (ou a “enxugando”). Porém, os tempos anormais são pródigos em novas demandas por novos direitos de diversas dimensões.

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Biografia do Autor

Renan Ribeiro Vieira, Community University of Chapecó Region - Unochapecó

Mestre em Direito pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó, UNOCHAPECO, Brasil. Advogado. 

Reginaldo Pereira, Community University of Chapecó Region - Unochapecó

Doutor em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2013). Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Caxias do Sul - UCS (2023). Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ (2008). Especialista em Meio Ambiente e Legislação Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC (2003). Especialista em Governança, Gestão de Riscos e Compliance pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ (2024). Membro/Pesquisador da Rede de Pesquisa em Nanotecnologia, Sociedade e Ambiente - RENANOSOMA. Líder/Pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito, Democracia e Participação Cidadã. Coordenador e Professor titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ. Professor titular do Curso de Graduação em Direito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ. Atualmente desenvolve pesquisas nos seguintes temas: Cidadania; Sociambientalismo; Direito Ambiental; Justiça Ambiental; Sustentabilidade; Novas Tecnologias; Inovação Tecnológica; Tecnocracia; Nanotecnologia; Regulação e Controle Social. 

Referências

BECK, Ulrich. O que é Globalização? Equívocos do Globalismo. Respostas à Globalização. São Paulo: Paz e Terra, 2001.

BENJAMIN, Antônio Herman. Direito constitucional ambiental brasileiro. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Saraiva, 2007.

BIANCHI, Patrícia Nunes Lima. A (in)Eficácia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no Brasil. 2007. 513f. Tese (Doutorado em Estado, Direito e Sociedade) – Direito. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2007.

BOURDIEU, Pierre. A Demissão do Estado: a miséria do Mundo. Tradução: Guilherme J.de Freitas Teixeira. 9. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

DUBOIS, Sandrine Maljean; MOROSINI, Fabio Costa. Mudanças climáticas: os desafios do controle do direito internacional ambiental e do protocolo de Kyoto em particular. Veredas do Direito, v. 13, n. 26, 2016.

ESTEVES, Marcos Guilhen. Estado ecológico: conceito, características gerais e compatibilidade com a Constituição Federal brasileira. Conteúdo Jurídico, v. 1, n. 1, 2016.

FENSTERSEIFER, Tiago; SARLET, Ingo Wolfgang. Direito constitucional ambiental: constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 2ed. São Paulo: RT, 2012.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantías: la ley del más débil. Tradução: Perfecto Andrés Ilbañez; Andrea Greppi. Madrid: Trotta, 1999.

FERREIRA, Helini Sivini; LEITE, José Rubens Morato. Estado de direito ambiental: tendências, aspectos constitucionais e diagnósticos. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

FRASER, Nancy. Do neoliberalismo progressista a Trump – e além. Política & Sociedade, Florianópolis, v. 17, n. 40, p. 43, 2018.

GOMES, Chaiane Ferrazza. Estado e meio ambiente: como concretizar um Estado de Direito Ambiental? Argumentos, v. 17, n. 1, p. 105, 2020.

LATOUCHE, S. Pequeno tratado do decrescimento sereno. Tradução de C. Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

LEAL, Alex Alexandre; MAROCCO, Andrea de Almeida Leite; PEREIRA, Reginaldo. O direito ao meio ambiente no contexto do constitucionalismo econômico ordoliberal. In: CALGARO, Cleide; SOBRINHO, Liton Lanes Pilau; CRUZ, Paulo Márcio (Orgs.). Constitucionalismo e Meio Ambiente, tomo 5: Sustentabilidade. Porto Alegre: Editora Fi, 2021.

LIMA, Renata Albuquerque. Estado de direito ambiental: evolução e desafios contemporâneos. Revista Jurídica Unicuritiba, v. 4, n. 61, p. 431, 2020.

MARTINI, Karlla Maria; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. O impacto do estado de direito socioambiental no princípio da dignidade. Brazilian Journal of Animal and Environmental Research, v. 4, n. 1, p. 1251, 2021.

MARTINS NETO, João dos Passos; Thomaselli, Bárbara Lebarbenchon Moura. Do Estado de Direito ao Estado de Justiça. Sequência, n. 67, p. 316, 2013.

MESSIAS, Ewerton Ricardo; CARMO, Valter Moura do; ROSA, André Luís Cateli. Estado democrático de direito ambiental: incorporação dos princípios de direito ambiental. Revista de Direito da Cidade, v. 12, n. 2, p. 174, 2020.

O’DONNELL, G. Democracia, agência e estado: teoria com intenção comparativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

ONU. Environmental Rule of Law: First Global Reporthttps, 2019.

PACHECO, Cláudio Gonçalves. As desventuras de um Estado de Direito Ambiental. Revista de Informação Legislativa, v. 52, n. 205, p. 297, 2015.

PEREIRA, Reginaldo. Questões preliminares a considerar para o ensino do direito ambiental no âmbito da pós-graduação stricto sensu. RDUno, v. 4, n. 5, jan-dez. 2021.

PEREIRA, Reginaldo; BERGER, Maurício Berger. A concretização do estado de direito ambiental segundo a proposta da união internacional para conservação da natureza: limites e possibilidades. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 73, p. 639, 2018.

SANTOS, B. de S. A cruel pedagogia do vírus. Coimbra: Almedina, 2020.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

WWF BRASIL. Agosto de 2020 se consolida como mês com maior número de queimadas no ano. 2020. Disponível em: https://www.wwf.org.br/?76975/Agosto-se-consolida-como-o-mes-com-maior-numero-de-queimadas-em-2020. Acesso em: 15 jun. 2021.

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Publicado

06-12-2023

Como Citar

Vieira, R. R., & Pereira, R. (2023). O Estado de Direito Ambiental e suas correlações com os direitos fundamentais: uma alternativa para superar o estado de mal-estar socioambiental. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(2). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.03

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