DIREITO ANIMAL COMPARADO: EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL COM FINS COSMÉTICOS E O MERCADO SUSTENTÁVEL

Autores

  • Milena Loyola Conci Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL); Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL); Faculdade de Direito de Vitória (FDV).
  • Paulo Neves Soto Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Universidade Eastácio de Sá do Rio de janeiro; Sociedade de Ensino Superior de Vitória (FDV); Institutos Superiores de Ensino do Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora (ISE-CENSA)

Palavras-chave:

Direito comparado. Experimentação animal com fins cosméticos. Novas tendências de consumo. Marketing sustentável.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar sob a ótica do direito comparado a possibilidade se unir a ética animal com práticas sustentáveis de mercado, sustando-se a possível posição de destaque no mercado de empresas de cosméticos que não testam em animais. Utilizou-se como marco teórico as obras de Peter Singer, Sérgio Greif e Thales Tréz, Dennis Vincent Reade, bem como estudos divulgados pela Euromonitor International e Nielsen Brasil. Para tanto, buscou-se analisar a legislação dos Estados Unidos da América, União Européia e do Brasil, com o intuito de compreender como o ordenamento jurídico pode influenciar na adoção de experimentos sem o uso do animal. Após, foi analisada a temática da experimentação animal, o que é, como ocorre, as práticas mais comuns, assim como os métodos alternativos disponíveis que podem ser adotados em substituição ao uso do animal. Por fim, abordaram-se a questão do novo normal provocado pela pandemia do coronavírus, as novas tendências de consumo do consumidor consciente, que busca produtos cruelty free, assim como a importância do marketing sustentável para as empresas, e seus benefícios, utilizando como caso prático a Natura.

Biografia do Autor

Milena Loyola Conci, Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL); Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL); Faculdade de Direito de Vitória (FDV).


Advogada. Mestranda em Direito e Gestão pela Faculdade de Direito da Faculdade da Universidade Nova de Lisboa. Pós-graduanda em Direito dos Animais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória

Paulo Neves Soto, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Universidade Eastácio de Sá do Rio de janeiro; Sociedade de Ensino Superior de Vitória (FDV); Institutos Superiores de Ensino do Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora (ISE-CENSA)

Possui graduação em Direito com passagem pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES - até o 4o. período) e conclusão do curso pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (conclusão em 1998), mestrado em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (conclusão em 2003), e doutorado em Direito Constitucional pela Universidade Eastácio de Sá do Rio de janeiro (conclusão em 2014). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado, atuando principalmente nos seguintes temas: parte geral do direito civil, direito das obrigações, direito contratual, responsabilidade civil, direitos reais, direito urbanístico, direito do consumidor e direito aeronáutico. Trabalha atualmente na Sociedade de Ensino Superior de Vitória (FDV) e nos Institutos Superiores de Ensino do Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora (ISE-CENSA)

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Publicado

2023-04-05

Como Citar

Conci, M. L., & Soto, P. N. (2023). DIREITO ANIMAL COMPARADO: EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL COM FINS COSMÉTICOS E O MERCADO SUSTENTÁVEL. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 12(3). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/9844