Responsabilidade Civil Ambiental do Gestor Público
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n1.12Palavras-chave:
direitos difusos, improbidade administrativa, meio ambiente, proteção ambiental.Resumo
O artigo 225 da CRFB/88 (Constituição da República Federativa do Brasil) estabelece que é dever de toda a coletividade preservar o meio ambiente para ás presentes e futuras gerações. Devido a esse caráter público, ou seja, de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Poder Público deve possuir uma Política Nacional para direcionar e organizar essa função compulsória para proteger a natureza, assegurando condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Portanto, quando o gestor público participa nas degradações ao ambiente, é imperioso que seja responsabilizado, segundo os ditames constitucionais e legislações afins que prescrevem a responsabilidade civil objetiva ambiental, respondendo independentemente da existência de culpa. A responsabilização do agente público poderá levá-lo à imputação de crimes de improbidade (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), sofrendo as penalidades previstas, a saber, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Registro DOI: 10.18226/22370021.v12.n1.12
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Referências
BENJAMIN, Antonio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição Brasileira. In: CANOTILHO, Joaquim José Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 2007. BENJAMIN. Antonio Herman. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. In: MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme (Org.). Direito Ambiental: responsabilidade em matéria ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. (Coleção Doutrinas Essenciais, Vol. V).BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.BRASIL. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
BRASIL. Lei n° 9.605 de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de lei de crimes ambientais, condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei dos Crimes Ambientais). 1998.BRASIL. Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências Diário Oficial da União, Brasília, 03 jun. 1992. BELLO FILHO, Ney de Barros. Aplicabilidade da lei de improbidade administrativa à atuação da administração ambiental brasileira. In: MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme (Org.). Direito Ambiental: tutela do meio ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. (Coleção Doutrinas Essenciais, Vol. IV).CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.KLOCK, Andréa Bulgakov; CAMBI, Eduardo. Vulnerabilidade socioambiental. In: MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme (Org.). Direito Ambiental: fundamentos do Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. (Coleção Doutrinas Essenciais, v. 1).LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.LEMOS, Patrícia Faga Iglesias. Resíduos sólidos e responsabilidade civil pós-consumo. 3ª Ed. revista e atualizada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.LUCARELLI, Fábio Dutra. Responsabilidade civil por dano ecológico. Doutrinas Essenciais. Direito Ambiental. São Paulo: Ed. RT, 2011. vol. V, p. 265.MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 17 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.MILARÉ. Édis. Direito do ambiente: gestão ambiental em foco. 6ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007. MIRRA, Luiz Valery. Princípios Fundamentais do Direito Ambiental. In: MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme (Org.). Direito Ambiental: fundamentos do Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. (Coleção Doutrinas Essenciais, v. 1).MEIRELLES, Helly Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32a Ed. São Paulo: Malheiros, 2006. MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de Improbidade administrativa comentada: aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal; legislação e jurisprudência atualizadas. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 4ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2002.
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