Criminalidade organizada em crimes ambientais: marcos normativos internacionais e possíveis respostas

Autores/as

  • Antonio Henrique Graciano Suxberger
  • Rhuan Filipe Montenegro dos Reis

Palabras clave:

Direito Penal ambiental. Organizações criminosas. Crimes transnacionais.

Resumen

Ao positivar o fenômeno da criminalidade organizada, o Estado brasileiro atendeu às demandas de resposta aos delitos ambientais? O artigo problematiza as respostas normativas possíveis à criminalidade organizada, que envolve delitos ambientais. Para tanto, avalia os vetores de política criminal concernentes às transgressões ambientais e indica os diplomas legais que hoje dão contornos a esse peculiar tipo de criminalidade e, por conseguinte, de persecução penal. O trabalho identifica e questiona a compatibilidade das previsões dirigidas às organizações criminosas, em face das estruturas complexas e da dificuldade de resposta efetiva à exploração ilícita do mercado ecológico. Para tanto, a abordagem se dirige aos principais marcos normativos existentes no âmbito do Direito Internacional e como eles se projetam no Estado brasileiro. Metodologicamente, o artigo se vale de revisão da literatura específica sobre o recorte temático do trabalho e de análise documental dos atos normativos de enfrentamento das organizações criminosas e sua projeção nos delitos ambientais.

Publicado

2020-06-02

Cómo citar

Suxberger, A. H. G., & Montenegro dos Reis, R. F. (2020). Criminalidade organizada em crimes ambientais: marcos normativos internacionais e possíveis respostas. Revista Derecho Ambiental & Sociedad, 10(1). Recuperado a partir de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/8599

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