A POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO ENQUANTO PROMOTORA DO CONSUMO SUSTENTÁVEL: UM DIREITO E UM DEVER DO CONSUMIDOR
Palabras clave:
consumo sustentável, Direito ambiental, Direito do consumidor, Política Nacional de Relações de Consumo.Resumen
Tendo em vista a influência do consumismo na sociedade moderna e o impacto ambiental desses padrões insustentáveis de consumo, o presente artigo analisa como a lei consumerista, especificamente através da Política Nacional de Relações de Consumo, pode promover o consumo sustentável. A partir dessa perspectiva, identifica quais as normativas que sustentam e complementam a Política no intuito de garantir a defesa do consumidor em paralelo à proteção do meio ambiente, na tentativa de demonstrar a promoção do consumo sustentável não só como reflexos do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como também, do dever oriundo, essencialmente, da responsabilidade compartilhada entre consumidor, fornecedor e Estado quando da preservação ambiental. Através de uma pesquisa de abordagem dedutiva e de caráter qualitativo, percebe-se que a PNRC, apesar de ser um instrumento legítimo na promoção do consumo sustentável como um direito do consumidor, no que tange ao dever, necessariamente, precisa ser complementada a fim de garantir que o consumidor exerça sua parcela de responsabilidade para com o meio ambiente, além da vigia de seu próprio direito.Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
A aprovação dos textos implica cessão imediata, automática, e sem ônus dos direitos de publicação na REVISTA DIREITO AMBIENTAL E SOCIEDADE (ISSN 2237-0021) que terá exclusividade para publicá-los em primeira mão.
O(s) autor(es) continuará(ão) a deter os direitos autorais para publicações posteriores. Os trabalhos publicados são licenciados sob a Creative Commons Attribution License que permite o compartilhamento do trabalho reconhecendo a autoria do trabalho e a publicação nesta revista.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.