Um ensaio sobre vícios legislativos contidos na lei de crimes ambientais à luz do princípio da proporcionalidade
Resumen
Embevecido o legislador pelas preocupações que dominaram omundo em prol da defesa do meio ambiente, foi editada, no Brasil, em 1998, aLei 9.605, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”, que criminalizoucondutas em nome da proteção do meio ambiente natural, cultural e artificialurbano.Todavia, em que pese a boa intenção do legislador, a lei apresentavícios de forma e conteúdo que ferem o princípio da proporcionalidade emsuas dimensões de adequação, necessidade e equilíbrio entre a ofensividadeprovocada pela conduta e a resposta penal prevista para o agressor do ambiente.A equiparação de condutas que apresentam diferentes níveis de reprovabilidadee a tipificação de ações, que encontram espaço mais adequado de proteção emoutros ramos do Direito, representam críticas que devem conduzir a umamodificação legislativa que reflita sobre um processo legislativo maisamadurecido e equilibrado e que consagre, a um só tempo, as necessidadesmodernas de tutela do Direito Penal e os princípios clássicos a ele inerentes,em especial, o da proporcionalidade. O texto tem por objetivo apresentar,sem pretensão de esgotá-los, os vícios que maculam o diploma legislativoapós uma incursão pelo princípio da proporcionalidade sob a ótica de J. J.Gomes Canotilho. A pesquisa, propositiva que é de reforma legislativa, valeu-se do método comparativo em que cotejados foram os dispositivos da próprialei, isso sem prejuízo da abordagem teórico-jurisprudencial acerca do tema.Descargas
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