A TUTELA LEGAL DO AMBIENTE: A ANÁLISE DO ARTIGO 51 DA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS FRENTE AO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE
Palabras clave:
Modernidade tardia, direito penal ambiental, Lei 9.605/98 – art. 51, ofensividadeResumen
Realiza-se no texto uma breve análise da sociedade pós-moderna e seus reflexos no campo jurídico. Para tanto, verificam-se as características principais da modernidade tardia, com ênfase no risco, que assumiu, nessa modernidade, uma ruptura epocal com o passado. No contexto dessa nova sociedade, o Direito Ambiental surge como novo ramo do ordenamento jurídico, aquele que tem como objetivo central a proteção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, consequentemente, a tutela da qualidade de vida em todas as suas formas. Todavia, para atingir esse escopo, o Direito Ambiental precisa relacionar, de forma axial, com outras disciplinas jurídicas, dentre elas, o Direito Penal. Este, que procura salvaguardar os bens jurídicos mais importantes da sociedade, será um dos instrumentos para a tutela da qualidade ambiental e intervirá sempre que condutas provocarem sérias lesões ao meio ambiente. Por tal razão, a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) criminalizou uma série de condutas, assim o fazendo, contudo, em alguns tipos penais, principalmente no artigo 51, com a violação ao princípio da ofensividade, ante a não observância da lesividade, imperativa à confecção de toda e qualquer lei penal.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
A aprovação dos textos implica cessão imediata, automática, e sem ônus dos direitos de publicação na REVISTA DIREITO AMBIENTAL E SOCIEDADE (ISSN 2237-0021) que terá exclusividade para publicá-los em primeira mão.
O(s) autor(es) continuará(ão) a deter os direitos autorais para publicações posteriores. Os trabalhos publicados são licenciados sob a Creative Commons Attribution License que permite o compartilhamento do trabalho reconhecendo a autoria do trabalho e a publicação nesta revista.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.