IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS E O MITO DO DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA: EIA-RIMA DA HYDRO COMO NEGAÇÃO DE JUSTIÇA AMBIENTAL.

Autores

  • ANDRÉ LUIS ASSUNÇÃO DE FARIAS UFPA - NUMA (NÚCLEO DE MEIO AMBIENTE)
  • Danilo Victor da Silva Bezerra

Palavras-chave:

Impactos socioambientais, desenvolvimento, justiça ambiental.

Resumo

Em tempos da COVID 19 e desastres ambientais, estudos sobre impactos ganham maior relevância. Na Amazônia a problemática torna-se mais complexa. Assim, o objetivo deste artigo é compreender os limites, contradições e possibilidades do EIA-RIMA da Hydro frente aos impactos socioambientais. A metodologia utiliza ecologia política, pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados indicam limites em relação à elaboração do documento; contradições quanto à participação e transparência, prevenção e mitigação de danos; e as possibilidades indicam um desafio em orientá-lo como instrumento efetivo do direito ambiental. Desta maneira, conclui-se que os impactos socioambientais provocados pela Hydro não foram previstos adequadamente pelo EIA-RIMA e tampouco mitigados, negando a justiça ambiental.

Biografia do Autor

ANDRÉ LUIS ASSUNÇÃO DE FARIAS, UFPA - NUMA (NÚCLEO DE MEIO AMBIENTE)

Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Pará (UFPA, 1999). Especialista em Planejamento e Gestão Pública (Núcleo de Altos Estudos Amazônicos - NAEA/UFPA, 2001), Msc. em Planejamento do Desenvolvimento (UFPA/NAEA, 2003) e Dr. em Desenvolvimento Socioambiental (UFPA/NAEA, 2008). Professor do Instituto de Ciências da Educação (UFPA/ICED, 2001) e Professor do Curso de Especialização em Educação Ambiental PROFIMA IX - Núcleo de Meio Ambiente (UFPA/NUMA, 2003). Secretário Municipal de Meio Ambiente de Belém-Pa (2002), Secretário Municipal de Planejamento de Parauapebas-Pa (2005) e Secretário de Estado de Integração Regional do Pará (2007), Professor de Economia e Metodologia Científica dos cursos de Direito na Faculdade Ideal (FACI). Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal do Pará/Núcleo de Meio Ambiente (UFPA/NUMA).

Danilo Victor da Silva Bezerra

Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia, especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e mestrando em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia pela Universidade Federal do Pará. Profissão: Advogado

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Publicado

2022-12-15

Como Citar

DE FARIAS, A. L. A., & Bezerra, D. V. da S. (2022). IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS E O MITO DO DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA: EIA-RIMA DA HYDRO COMO NEGAÇÃO DE JUSTIÇA AMBIENTAL. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 12(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/9028