A Perspectiva Jurídica da Governança das Águas Subterrâneas: O Caso do Estado de São Paulo

Autores

  • Pilar Carolina Villar Instituto do Mar, Universidade Federal de São Paulo, campus Baixada Santista. http://orcid.org/0000-0002-7222-1609
  • Ricardo César Aoki Hirata Instituto de Geociências, Universidade de São Paulo.

Palavras-chave:

governança, águas subterrâneas, estado de São Paulo, indicadores jurídicos, legislação.

Resumo

O Direito é fundamental para a boa governança das águas subterrâneas. Os estados são os responsáveis por sua gestão, que deve observar as diretrizes da legislação federal. Porém faltam estudos que avaliem se ou como os estados cumprem esse dever. O objetivo do artigo é avaliar a governança das águas subterrâneas no estado de São Paulo com base em um conjunto de indicadores jurídicos formado pelas principais obrigações previstas na legislação federal para as águas e temas correlacionados. Para isso, se desenvolveu o Sistema de Avaliação de Governança das Águas Subterrâneas (SAGAS), formado por 48 indicadores principais e 25 subordinados, que totalizam uma pontuação máxima de 169 pontos. São Paulo teve um desempenho moderado (130/169 ou 76%) na governança das águas subterrâneas devido a inexistência de previsão legal ou falta de regulamentação e implementação de obrigações jurídicas federais e estaduais.

Registro DOI: 10.18226/22370021.v12.n1.21 

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Biografia do Autor

Pilar Carolina Villar, Instituto do Mar, Universidade Federal de São Paulo, campus Baixada Santista.

Advogada, mestre e doutora em Ciência Ambiental e Pós-doutoranda do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo. Pesquisadora do Centro de Pesquisas de Água Subterrânea (CEPAS/USP). Professora Adjunta do Instituto do Mar da Universidade Federal de São Paulo.

Ricardo César Aoki Hirata, Instituto de Geociências, Universidade de São Paulo.

Geólogo, mestre e doutor em geociências pela Universidade de São Paulo. Professor Titular do Instituto de Geociências da USP, Diretor do CEPAS|USP (Centro de Pesquisas de Água Subterrânea) e Vice-Presidente da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS).

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Publicado

20-07-2022

Como Citar

Villar, P. C., & Hirata, R. C. A. (2022). A Perspectiva Jurídica da Governança das Águas Subterrâneas: O Caso do Estado de São Paulo. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 12(1). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/8857

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