Responsabilidade Civil Ambiental do Gestor Público

Autores

  • Mario Cesar Miranda Faculdade Aldete Maria Alves-Iturama-MG
  • Roberto Andreani Andreani Junior Universidade Brasil

Palavras-chave:

direitos difusos, improbidade administrativa, meio ambiente, proteção ambiental.

Resumo

O artigo 225 da CRFB/88 (Constituição da República Federativa do Brasil) estabelece que é dever de toda a coletividade preservar o meio ambiente para ás presentes e futuras gerações. Devido a esse caráter público, ou seja, de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Poder Público deve possuir uma Política Nacional para direcionar e organizar essa função compulsória para proteger a natureza, assegurando condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Portanto, quando o gestor público participa nas degradações ao ambiente, é imperioso que seja responsabilizado, segundo os ditames constitucionais e legislações afins que prescrevem a responsabilidade civil objetiva ambiental, respondendo independentemente da existência de culpa. A responsabilização do agente público poderá levá-lo à imputação de crimes de improbidade (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), sofrendo as penalidades previstas, a saber, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Registro DOI: 10.18226/22370021.v12.n1.12

Biografia do Autor

Mario Cesar Miranda, Faculdade Aldete Maria Alves-Iturama-MG

Advogado-Professor Universitário-Meste em Ciências Ambientais

Roberto Andreani Andreani Junior, Universidade Brasil

Professor Titular do Curso de agronomia e Professor Doutor do Curso de Mestrado em Ciências ambientais

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Publicado

2022-07-20

Como Citar

Miranda, M. C., & Andreani Junior, R. A. (2022). Responsabilidade Civil Ambiental do Gestor Público. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 12(1). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/8360