10 Anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Análise Jurídica da Eficácia dos Instrumentos da Lei
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n1.10Palavras-chave:
PNRS, Política nacional de resíduos sólidos, Instrumentos, Lei Nº. 12.305/2010Resumo
A Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu novas diretrizes aos municípios brasileiros quanto à destinação final adequada destes materiais, no entanto, os gestores municipais veem enfrentando grandes dificuldades para o atendimento à Lei, pois a mesma é ampla, complexa, com vários fatores envolvidos, requerendo o empenho de altos valores para implantação e operação. A política apresenta um rol de dezoito instrumentos, sendo um deles desmembrado em mais cinco extraídos da Política Nacional de Meio Ambiente, totalizando em vinte e dois instrumentos, presente no artigo oitavo, que tem por função cumprir os objetivos apresentados no artigo sétimo da lei. Todavia, diversos objetivos não foram e não estão sendo cumpridos, pois isso cabe estudar se existem falhas ou fragilidades nos instrumentos. Por essa razão, esse artigo objetiva analisar juridicamente os principais instrumentos apresentados na Política Nacional de Resíduos sólidos, avaliando a sua efetividade nos municípios após 10 anos de promulgação da legislação, indicando seus entraves e viabilidade, no que se refere a requisitos técnicos, legais, institucionais e financeiros envolvidos na implementação desses instrumentos.
Registro DOI: 10.18226/22370021.v12.n1.10
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Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS – ABRELPE. (2019) Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2018. São Paulo: ABRELPE.BRASIL (2010a). Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 15 set. 2019.BRASIL (2010b). Lei nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 dez. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7404.htm. Acesso em: 17 set. 2019.BRASIL (2016). Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.BRASIL, d (2022). DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.DEMAJOROVIC, J.; MASSOTE, B. Acordo setorial de embalagem: avaliação à luz da responsabilidade estendida do produtor. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 57, n. 5, p. 470-482, out. 2017.FONSECA, Sergio Azevedo. Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: mito ou realidade? Revista Brasileira de Desenvolvimento Territorial Sustentável. v. 1, n. 1, 2015FRICKE, Klaus; PEREIRA, Christiane. A Alemanha como protagonista do desenvolvimento socioambiental em gestão de resíduos. In: FRICKE, Klaus; PEREIRA, Christiane; LEITE, Aguinaldo; BAGNATI, Marius (Coords.). Gestão sustentável de resíduos sólidos urbanos: transferência de experiência entre a Alemanha e o Brasil. Braunschweig: Technische Universitat Braunschweig, 2015. p. 17-20.GODOY M. R. B. Dificuldades para aplicar a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. Caderno de Geografia, v. 23, n° 39, 2013.GOMES, Eduardo R.; STEINBRÜCK, Melissa Abla. Oportunidades e dilemas do tratamento dos resíduos sólidos no Brasil à luz da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei N. 12.305/10). Confluências, v. 14, n. 1. Niterói: PPGSD-UFF, p. 100-114, 2012.JACOBI, Pedro Roberto; BESEN, Gina Rizpah. Gestão de resíduos sólidos em São Paulo. Estudos avançados, v. 25, n. 71, p. 135-158. São Paulo: Jan./Abr. 2011.LEITE, Aguinaldo. A realidade dos municípios brasileiros frente à nova Política Nacional de Resíduos Sólidos. In: FRICKE, Klaus; PEREIRA, Christiane; LEITE, Aguinaldo; BAGNATI, Marius (Coords.). Gestão sustentável de resíduos sólidos urbanos: transferência de experiência entre a Alemanha e o Brasil. Braunschweig: Technische Universitat Braunschweig, 2015. p. 407-410.MACHADO, G. Diagnóstico, estudos e plano de ação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS. Disponível em: https://portalresiduossolidos.com/diagnostico-estudos-e-plano-de-acao-plano-estadual-de-residuos-solidos-pers/ Acesso em: 22 set. 2019.MADEIRA, C. G.; MADEIRA, J. C.; MADEIRA, L. E. Consórcio Público: uma análise do instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM. v. 8, p. 509-520, 2013.MCIDADES. Disponível em: https://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/instrumentos-da-politica-de-residuos/item/10611 Acesso em: março de 2020.MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. 2ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.MMA. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: https://www.mma.gov.br/informma/item/15166-54-dos-munic%C3%ADpios-t%C3%AAm-plano-de-res%C3%ADduos.html. Acessado em: 15 maio 2020.NASCIMENTO, Victor Fernandez et al. Evolução e desafios no gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos no Brasil. Ambiente & Água – An Interdisciplinary Journal of Applied Science, Taubaté, São Paulo, v. 10, n. 4, p. 890-902, 2015.NETO, E.; ROCHA, M. S. Política Nacional de Resíduos Sólidos: princípios, objetivos e a educação ambiental como um dos instrumentos. Revista Acadêmica Oswaldo Cruz, v. 6, 2014. PUPIN, Patrícia Lopes Ferreira; BORGES, Ana Claudia Giannini. Acertos e contradições na interpretação da Lei 12.305/2010 nos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Microrregião de Jaboticabal –SP. Revista Nacional de Gerenciamento de Cidades, Tupã, São Paulo, v. 3, n. 15, p. 158-175, 2015.SALEME, E. R.; GRANZIERA, M. L. M. Incentivos Creditícios na lei de resíduos sólidos: a indução por planos nacionais, regionais, estaduais e municipais. Aspectos Relevantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos/ Erika Bechara. São Paulo: Atlas, 2013, p.253-210.SANTOS et al. O plano municipal de resíduos sólidos como instrumento de gestão ambiental. In: Encontro Nacional da Economia Ecológica, XI e Congresso Iberoamericano Desarollo y Ambiente, VII, 2015, Araraquara.SINIR. Ministério do Meio Ambiente. 22 mar. 2018. Disponível em: https://sinir.gov.br/component/content/article/63-logistica-reversa/124-embalagens-de-agrotoxicos. Acesso em: mar. 2020.
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