O Fechamento de Loteamentos na Cidade de Maceió/Al e o Novo Instituto do “Condomínio de Acesso Controlado”
Palavras-chave:
1. Fechamento de loteamentos, 2. Condomínio de acesso controlado, 3. Lei federal nº 13.465/2017, 4. Direito à segurança.Resumo
O artigo discorre acerca do fenômeno do fechamento de loteamentos e sua relação com o novo instituto do “condomínio de acesso controlado”, introduzido pela Lei federal nº 13.465, de 2017. Para isso, há análise das diferentes modalidades de ocupação do solo urbano existentes no Direito brasileiro. Após a discussão sobre os benefícios e malefícios gerados pelo fechamento de tais áreas, é realizada uma ponderação entre os diferentes aspectos que devem ser considerados pelas prefeituras na hora de decidir se e como será autorizado o controle de acesso a um loteamento. Por fim, serão apresentados alguns casos e problemas típicos de fechamentos irregulares de loteamentos na cidade de Maceió. Busca-se demonstrar que o argumento do direito à segurança dos moradores de tais áreas deve ser relativizado perante a restrição de direitos fundamentais à locomoção e à igualdade das pessoas que não habitam ali, além dos interesses urbanísticos de mobilidade, não segregação e convívio social pacífico. Por outro lado, há também casos em que a restrição ao acesso é justificada e deve ser autorizada pela administração local.
Registro DOI: 10.18226/22370021.v12.n1.07
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A aprovação dos textos implica cessão imediata, automática, e sem ônus dos direitos de publicação na REVISTA DIREITO AMBIENTAL E SOCIEDADE (ISSN 2237-0021) que terá exclusividade para publicá-los em primeira mão.
O(s) autor(es) continuará(ão) a deter os direitos autorais para publicações posteriores. Os trabalhos publicados são licenciados sob a Creative Commons Attribution License que permite o compartilhamento do trabalho reconhecendo a autoria do trabalho e a publicação nesta revista.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.