A tutela penal-ambiental da paisagem: uma construção histórica e sociocultural
Palavras-chave:
Tutela penal-ambiental. Direito penal secundário. Meio ambiente cultural. Paisagem. Princípio da solidariedade intergeracional.Resumo
A Constituição Federal de 1988, ao prever a tutela penal ambiental, trouxe ao cenário contemporâneo um novo olhar sobre o Direito Penal. A partir da premente necessidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado como fundamental à dignidade humana, que demanda novo posicionamento do Direito Penal para além da repressão, surge um Direito Penal secundário, ou preventivo. Sendo assim, o artigo objetiva analisar o amparo penal da paisagem por meio do Direito Penal secundário. Como marco teórico, serão utilizadas as ideias sustentadas por esse com o objetivo de analisar se a prevenção, como fundamento da proteção de bens jurídicos sobre o meio ambiente, como bem intergeracional, é primordial para salvaguardar o vínculo subjetivo do ser humano com seu ambiente, protegendo, no caso em questão, a paisagem. A hipótese apontada mostra ser o Direito Penal vislumbrado sobre a ótica preventivo-fundamental para a proteção dos bens jurídicos intergeracionais como a paisagem. Como metodologia, foi empregada a pesquisa exploratória, com método dedutivo, por meio das técnicas de pesquisa bibliográfica, normativa e documental. As considerações finais apontam ser a tutela penal ambiental preventiva um meio importante à garantia da proteção paisagística – não como algo estático, mas como uma construção subjetiva do ser humano.
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