A coleta seletiva na pauta da discussão econômica: a organização coletiva como alternativa à redução da desigualdade socioeconômica do catador
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n3.09Palavras-chave:
Coleta seletiva, Catador, Desenvolvimento socioeconômico, Redução da desigualdade.Resumo
Este artigo visa analisar aspectos que promovem a redução da desigualdade socioeconômica do catador por meio da coleta seletiva diante da chamada crise de gestão na Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. Por outra via, os resíduos recicláveis têm se tornado cada vez mais produto com valor econômico, tornando-se elemento de investimento por parte de segmentos tecnológicos (startups). Utilizou-se de dados oficiais e do Observatório dos Lixões para mostrar o diagnóstico e o prognóstico, caso a coleta seletiva fosse de fato implantada. A hipótese é de que, como os resíduos recicláveis possuem valor social, produzem renda e geram trabalho, haveria menos pessoas a viver de forma subdigna se a coleta fosse implantada, além de aumentar a vida útil dos aterros sanitários.
Registo DOI: 10.18226/22370021.v11.n3.09
Downloads
Referências
ALFONSIN, Betania. O Estatuto da Cidade e a construção de cidades sustentáveis, justas e democráticas. Direito e Democracia, v. 2, n. 2, 2001.
ALFONSIN, Betânia de Moraes et al. Das ruas de Paris a Quito: o direito à cidade na nova agenda urbana-Habitat III. Revista de Direito da Cidade, v. 9, n. 3, p. 1214-1246, 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 ago. 2019. BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e
da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 02 ago. 2019. CARDOSO, Sônia Letícia de Mello. Direito urbanístico. Revista Jurídica Cesumar-Mestrado, v. 3, n. 1, p. 127-142, 2007.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
FERNANDES, Edésio. Do Código Civil ao Estatuto da Cidade: algumas notas sobre a trajetória do Direito Urbanístico no Brasil. Revista da Faculdade de Direito do Alto Paraíba, v. 5, n. 05, 2002.
FERNANDES, Edésio. A nova ordem jurídico-urbanística no Brasil In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia (orgs). Direito Urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 3-24.
FORNASIER, Mateus de Oliveira; FERREIRA, Luciano Vaz. A regulação das empresas transnacionais entre as ordens jurídicas estatais e não-estatais. Revista de Direito Internacional, v. 12, n. 1, p. 396-415, 2015.
HOSHINO, Thiago de Azevedo Pinheiro; MOURA, Rosa. Politizando as escalas urbanas: jurisdição, território e governança no Estatuto da Metrópole. Cadernos Metrópole, v. 21, n. 45, p. 371-392, 2019.
KOUTRAS, Samantha Gabriela. Soft Law, Hard Law e a Teoria Da Transnormatividade: um estudo do Direito Internacional contemporâneo. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 101, p. 253-267, maio-jun. 2017.
LIRA, Ricardo Pereira. Direito urbanístico, estatuto da cidade e regularização fundiária. Revista de Direito da Cidade, v. 1, n. 1, p. 261-276, 2006.
MARTINS, Ricardo Marcondes Freitas. As normas gerais de direito urbanístico. Revista de Direito Administrativo, v. 239, p. 66-88, 2005.
MCCANN, Eugene. Urban policy mobilities and global circuits of knowledge: Toward a research agenda. Annals of the Association of American Geographers, v. 101, n. 1, p. 107-130, 2011.
MOÁS, Luciane da Costa. Cidadania e poder local. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
MOURA, Emerson Affonso da Costa. Constitucionalização do direito da cidade. urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, n. 9, v. 3, p. 527-542, 2017.
NAZO, Georgette N.; MUKAI, Toshio. O direito ambiental no Brasil: evolução histórica e a relevância do direito internacional do meio ambiente. Revista de Direito Administrativo, v. 223, p. 75-104, 2001.
PARNREITER, Christof. Commentary: Toward the making of a transnational urban policy?. Journal of Planning Education and Research, v. 31, n. 4, p. 416-422, 2011.
PARNREITER, Christof. La producción de los espacios de la ciudad global: planificación estratégica, megaproyectos y las“ necesidades“ de mercado inmobiliario. Revista de Geografía Norte Grande, n. 64, p. 151-166, 2016.
REZENDE, Denis Alcides; ULTRAMARI, Clovis. Plano diretor e planejamento estratégico municipal: introdução teórico-conceitual. Revista de Administração Pública, v. 41, n. 2, p. 255-272, 2007.
REZENDE, Denis Alcides. Planejamento estratégico municipal como proposta de desenvolvimento local e regional de um município paranaense. Revista da FAE, v. 9, n. 2, p. 87-104, 2006.
ROLNIK, Raquel. Guerra dos Lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São Paulo: Boitempo, 2017.SANTOS, Angela Moulin Simões Penalva; VASQUES, Pedro Henrique Ramos Prado. Política urbana no contexto federativo brasileiro: um avanço normativo na gestão dos aglomerados urbanos. Revista de Direito da Cidade, v. 7, n. 4, p. 1771-1790, 2015.
SASSEN, Saskia. Cities in a world economy. 2 ed. Thousand Oaks: Pine Forge Press, 2000.
SOUZA, Marcelo Lopes de. Cidades, globalização e determinismo econômico.
Revista Cidades, v. 3, n. 5, p. 123-142, 2006.
TAVARES, Cesar. A publicização da produção do espaço urbano no Direito Urbanístico brasileiro. Revista de Direito da Cidade, v. 11, n. 1, p. 58-84, 2019.TAVOLARI, Bianca. AirBnB: do compartilhamento do quarto vazio à exploração por empresas. 2019. Disponível em: http://www.labcidade.fau.usp.br/airbnb-do-compartilhamento-do-quarto-vazio-a-exploracao-por-empresas/. Acesso em: 30 jul. 2019.
TEOBALDO, Izabela Naves Coelho. A cidade espetáculo: efeito da globalização. Sociologia: Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, v. 20, 2010.
TOMLINSON, Richard et al. The influence of Google on urban policy in developing countries. International Journal of Urban and Regional Research, v. 34, n. 1, p. 174-189, 2010.
VAINER, Carlos. Pátria, empresa e mercadoria: notas sobre a estratégia discursiva do planejamento estratégico urbano. A cidade do pensamento único:desmanchando consensos, v. 3, p. 75-103, 2000.
VAINER, Carlos B. Utopias urbanas e o desafio democrático. Revista Paranaense de Desenvolvimento, n. 105, p. 25-31, 2003.
VANIN, Fábio. O município ambientalmente sustentável: a responsabilidade dos governos locais na formulação e implementação de políticas públicas de planejamento e ocupação urbana. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 2, n. 1, p. 95-114, jan/jun, 2012.
VILLAÇA, Flávio. As ilusões do plano diretor. São Paulo, 2005. Disponível em: <http://www.flaviovillaca.arq.br/pdf/ilusao_pd.pdf>
WEISS, Marcos Cesar. Os desafios à gestão das cidades: uma chamada para a ação em tempos de emergência das cidades inteligentes no Brasil. Revista de Direito da Cidade, v. 9, n. 2, p. 788-824, 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Direito Ambiental e Sociedade

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
Você não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais , podem limitar o uso do material.