Flexibilização do licenciamento das obras de saneamento:
avanço ou retrocesso ambiental?
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v16.n1.05Palavras-chave:
lei nº 14.026/20, licenciamento ambiental das atividades de saneamento, novo marco legal do saneamento, princípio da proibição do retrocessoResumo
No Brasil, o saneamento básico é um direito garantido pela Constituição Federal e é definido pela Lei nº 11.445/07 como um conjunto de serviços e infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, gerenciamento de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado. Com base no princípio da proibição do retrocesso ambiental, buscou-se analisar a simplificação dos procedimentos de licenciamento ambiental das obras de saneamento após o Novo Marco Legal, e as alterações na legislação vigente sobre o tema, bem como o impacto no meio ambiente, investigando se houve ou não retrocessos na proteção ambiental. No estudo, foi possível concluir que haverá ganhos para o meio ambiente e para a população, caso os Municípios de fato simplifiquem os procedimentos de licenciamento das atividades ligadas ao saneamento básico, não havendo que se falar em retrocesso ambiental nesse caso específico.
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