Pós-modernidade, litigância climática e democracia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n2.11

Palavras-chave:

litigância climática, Democracia, Participação Social, Pós-modernidade

Resumo

O presente texto tem como objetivo compreender a democracia e a litigância climática a partir de uma pauta de Direitos Contemporâneos que tem nascedouro na efervescência política e social culminada pela pós-modernidade. Dito isso, de maneira objetiva, busca-se entender o que os direitos produzidos no seio das lutas sociais significam em termos de uma práxis de direitos contemporânea consubstanciada na litigância climática. Atrelado a isso, compreender como a participação popular é um instrumento poderoso de transformação de cenários. Nesse ponto, observa-se uma das conclusões mais expressivas do trabalho, consagrada na constatação de uma deficiência na litigância climática em não produzir resultados de consciência ambiental na população, algo que evidentemente seria produzido através de reivindicações populares públicas. O método utilizado no trabalho foi o hipotético-dedutivo, com recursos bibliográficos e documentais, através da estruturação de noções consubstanciada em materiais internacionais e nacionais.

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Biografia do Autor

Reginaldo Felix Nascimento, Universidade Federal de Sergipe

Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Pós-graduando (lato sensu) em Direito Internacional  pela Universidade de São Paulo(USP). Membro do Grupo de Estudos em Análise Econômica do Direito vinculado à  Pontíficia Universidade Católica do Paraná (GRAED/PUCPR). 

Lucas Gonçalves da Silva, Universidade Federal de Sergipe

Pós-doutor em Direito pela Università Degli Studi G. d'Annunzio (Italia) e pela Universidade Federal da Bahia. Doutor e Mestre em Direito do Estado, na sub-área de Direito Constitucional, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP. Professor Associado da Graduação em Direito e do Programa de Mestrado em Direito na Universidade Federal de Sergipe-UFS.

Referências

ARRIARÁN, Samuel. Filosofía de la posmodernidad: crítica a la modernidad desde América Latina. Universidad Nacional Autónoma de México, Centro de Investigaciones sobre América del Norte, 2019.

BURGEL, C. F.; CALGARO, Cleide. O Estado Democrático de Direito e a Garantia dos Direitos Fundamentais Individuais: um repensar do modelo de formação política. Âmbito Jurídico, v. 147, p. 01-14, 2016.

CRISTÓVAM, José Sérgio da SIlva; LIMA, Caio Monteiro Mota; SOUSA, Thanderson Pereira de. Neoliberalismo contra as políticas sociais. Diké-Revista Jurídica, v. 22, n. 22, p. 244-259, 2023.

CRUZ, Cristiano Cordeiro. Criticando e avançando o construtivismo crítico a partir do sul global. Trans/Form/Ação, v. 46, p. 61-84, 2023.

CRUZ, Paulo Márcio. Democracia e pós-modernidade. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas, v. 13, n. 2, p. 256-271, 2008.

DA SILVA, Lucas Gonçalves; NASCIMENTO, Reginaldo Felix. A virtualização do discurso político na democracia brasileira. Contribuciones a Las Ciencias Sociales, v. 16, n. 6, p. 4782-4802, 2023.

DIAS, M. da G. dos S. Direito e pós-modernidade. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 11, n. 1, p. 103–116, 2008.

FILPI, Humberto Francisco Ferreira Campos Morato et al. Contribuições da América Latina para uma litigância climática ecologizada. Dissertação (mestrado), UFSC, 2021.

GADEA, Carlos. Especulações analíticas em torno da pós-modernidade na América Latina. Interseções: Revista de Estudos Interdisciplinares, v. 12, n. 2, 2010.

IBARRA, David. O neoliberalismo na América Latina. Brazilian Journal of Political Economy, v. 31, p. 238-248, 2011.

LAZO, Anna Beatriz Freitas. Da América Latina ao Brasil: Aspectos Sobre a Litigância Climática na Jurisdição Constitucional. V Congreso Latinoamericano y Caribeño de Ciencias Sociales. “Democracia, justicia e igualdad”, FLACSO Uruguai, p. 286-304, 2022.

MADDOX, Graham. Karl Loewenstein, Max Lerner e a Democracia Militante: um Apelo à “Democracia Forte. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 5, n. 1, p. 43-61, 2021.

MADDOX, Graham. Karl Loewenstein, Max Lerner, and militant democracy: an appeal to ‘strong democracy’. Australian Journal of Political Science, v. 54, n. 4, p. 490-504, 2019.

MELLO, Cláudio Ari. Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais. 1ª Ed. Editora Livraria do Advogado, 2004.

NASCIMENTO, M. F do. Memória e História: a constitucionalização dos direitos sociais no Brasil. Cadernos de Ciências Sociais Aplicadas, [S. l.], v. 7, n. 9, 2012.

SELL, Carlos Eduardo. América Latina e pós-modernidade. Política & Sociedade, v. 6, n. 11, p. 275-280, 2007.

SETZER, Joana; HIGHAM, Catherine. Global Climate Litigation Report 2023 Status Review. Grantham Research Institute, 2023. Disponível em: < https://www.lse.ac.uk/granthaminstitute/publication/global-trends-in-climate-change-litigation-2023-snapshot/>. Acesso em 03 de outubro de 2023.

SILVA, Débora; ERCOLANI, Kamilla; CALGARO, Cleide. A educação ambiental como pilar essencial para a concretização da democracia participativa e seus reflexos na disseminação do consumo. In: Augusto Jobim do Amaral; Agemir Bavaresco; Evandro Pontel; Jair Tauchen; Isis Hochmann de Freitas; Eduardo Baldissera Salles. (Org.). Biopolíticas no Século XXI. 1ed.Porto Alegre, RS: Editora Fundação Fênix, 2021, v. 1, p. 281-294.

SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da; BORGES, Gustavo; WOLKMER, Maria de Fatima Schumacher (Org). O comum, os novos direitos e os processos democráticos emancipatórios. 1ª Ed. Editora Educs, 2019.

SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da. Direito dos bens comuns ambientais: apresentação do projeto de pesquisa e a possibilidade de uma teoria do direito ambiental pautada no comum. In: SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da; BORGES, Gustavo; WOLKMER, Maria de Fatima Schumacher (Org). O comum, os novos direitos e os processos democráticos emancipatórios. 1ª Ed. Editora Educs, 2019, p. 12-33.

SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da. Epílogo: uma Rede do Comum. In: SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da; BORGES, Gustavo; WOLKMER, Maria de Fatima Schumacher (Org). O comum, os novos direitos e os processos democráticos emancipatórios. 1ª Ed. Editora Educs, 2019, p. 495-498.

SOBOTTKA, Emil A. et al. Meio-ambiente em disputa: um desafio à democracia. Civitas-Revista de Ciências Sociais, v. 20, p. 133-143, 2020.

VARGAS, Roy Alfaro. Henri Lefebvre y el fin de la nomocracia posmoderna. Revista de ciencias sociales, n. 137, 2012.

VATTIMO, Gianni. A Sociedade Transparente. 1ª Edição. Editora Relógio D’agua, 1992.

VATTIMO, Gianni. Ermeneutica, democrazia, emancipazione. Carte Italiane: A Journal of Italian Studies, Los Angeles, University of California, v. 16, p. 1-19, 1999.

VATTIMO, Gianni. Hermenêutica, Democracia e Emancipação. Tradução de Gabriel Debatin, Veritas (Porto Alegre), v. 65, n. 2, 2020.

VELASQUE, Cristiane; SILVA, Thiago Germano Álvares da; DI LORENZO, Wambert Gomes. Participação democrática e cidadã como mecanismo de superação da crise ecológica no Brasil. Ius Humani. Law Journal, v. 7, p. 123-144, 2018.

WOLKMER, Antonio Carlos. Movimentos sociais: Nova fonte de juridicidade. Revista Direito em Debate, v. 5, n. 7, 1996.

WOLKMER, Maria de Fatima Schumacher; WONG, Argus Dag Min. O comum na contemporaneidade: a construção de um espaço emancipatório em realidades plurais. In: SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da; BORGES, Gustavo; WOLKMER, Maria de Fatima Schumacher (Org). O comum, os novos direitos e os processos democráticos emancipatórios. 1ª Ed. Editora Educs, 2019, p. 34-51.

YÚDICE, George. Puede hablarse de postmodernidad en America Latina? Revista de crítica literaria latinoamericana, v. 15, n. 29, p. 105-128, 1989.

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Publicado

11-04-2025

Como Citar

Felix Nascimento, R., & Gonçalves da Silva, L. (2025). Pós-modernidade, litigância climática e democracia. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 14(2), 1–19. https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n2.11

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