A exigência de EIA/RIMA em empreendimentos eólicos

a controvérsia acerca do conceito de "pequeno potencial poluidor”

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n2.15

Palavras-chave:

Energia eólica, Licenciamento Ambiental, Porte do empreendimento, Potencial Poluidor, Impacto Ambiental

Resumo

De acordo com a Associação Brasileira de Energia Eólica, o Rio Grande do Norte é o maior produtor de energia eólica no Brasil, possuindo capacidade instalada de 7.813 MW de potência. Um dos critérios para decisão acerca da instalação de um empreendimento eólico, além da capacidade de produção, é a legislação local acerca de licenciamento ambiental. Recentemente, houve mudança significativa no Estado do Rio Grande do Norte acerca dos estudos ambientais exigidos para licenciamento das atividades eólicas. Antes de julho de 2021, exigia-se Relatório Ambiental Simplificado (RAS) para todos os empreendimentos eólicos. Após recomendação da Procuradoria-Geral do Estado, interpretando a Resolução CONAMA nº 001/1986, passou-se a exigir Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) em pedidos de licenciamento ambiental de empreendimentos eólicos com produção acima de 10MW, ocasionando a propositura de dezenas de ações judiciais. É, nesse contexto de litigância ambiental, que se busca responder a seguinte pergunta-problema: Diante das disposições estaduais e nacionais, há exigência legal, no Rio Grande do Norte, de apresentação do EIA/RIMA a todos empreendimentos eólicos com produção acima de 10MW, independente do seu impacto ambiental? Utilizando-se o método dedutivo e a metodologia bibliográfica e documental, conclui-se que as resoluções nacionais e estaduais são homogêneas em atribuir ao órgão ambiental competente o enquadramento dos empreendimentos eólicos, mediante decisão fundamentada em parecer técnico, de acordo com o impacto ambiental da atividade (e não apenas do potencial poluidor), não existindo nenhuma pré-definição sem apreciação específica de cada solicitação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, Universidade Federal da Paraíba

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (1988), Licenciatura em História pela Universidade Federal da Paraíba (1990). Especialista em Processo Civil pela Universidade Potiguar (2001), em Direito Ambiental pela Universidade Federal da Paraíba (2006) e em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2008). É Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (2006). Doutor em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (2014). Pós-doutorando em Direito na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Atualmente é agente político - Juiz de Direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte -, professor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte. Editor-Chefe da Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (REPOJURN). Membro do corpo editorial da Revista Direito e Liberdade, Revista Brasileira de Direito Ambiental, Revista Opinião Jurídica e Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro).

Talden Queiroz Farias, Universidade Federal da Paraíba

Graduado em Direito pela UEPB, mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, doutor em Recursos Naturais pela UFCG e doutor em Direito pela UERJ (com distinção), tendo feito estágio de doutoramento sanduíche pela Universidade de Paris 1/Pantheón-Sorbonne (bolsa CAPES-COFECUB). Pós-Doutor em Direito da Cidade pela UERJ. Advogado e professor de Direito Ambiental da UFPB e da UFPE (graduação e pós-graduação). É autor dos livros Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos (8. ed. Fórum, 2022), Competência administrativa ambiental (2. ed. Lumen Juris, 2022), "Introdução ao direito ambiental" (Del Rey, 2009) e Direito ambiental: tópicos especiais (UFPB, 2007), além dos vários artigos científicos e capítulos de livros. É organizador de várias obras, a exemplo de "Direito ambiental atualizado" (2. ed. RT, 2021), Planejamento urbano de energias renováveis: diálogos franco-brasileiros (Editar, 2016) e "Direito ambiental: o meio ambiente e os desafios da contemporaneidade" (Fórum, 2010)

Referências

BRANDÃO, Izabel Freitas. Panorama do licenciamento ambiental de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos estados brasileiros. 2022. Dissertação (Mestrado em Engenharia Hidráulica) - Escola Politécnica, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022.

BRASIL, Deilton Ribeiro; VASCONCELOS, Gabriela Oliveira Silva. O princípio da vedação do retrocesso ecológico e o dever de progressividade em matéria ambiental: uma análise da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 935 contra o decreto nº 10.935/2022. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 12, n. 02, maio/ago. 2022 (p. 10-33)

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 30 set. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimen- tos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=237. Acesso em: 30 set. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986. 1986a.Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0001-230186.PDF. Acesso em: 30 set. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Ata da 3ª Reunião Extraordinária do CONAMA, de 23 de janeiro de 1986. 1986b. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/index.php?option=com_sisconama&view=reuniao&id=1689. Acesso em: 30 set. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Resolução nº 279, de 27 de junho de 2001. 2001a.Estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Resolucao/2001/res_conama_279_2001_licenciamentoambientalsimplificadoparaempreendimentoseletricos.pdf. Acesso em: 30 set. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Ata da 29ª Reunião Extraordinária do CONAMA, em 27 de junho de 2001. 2001b. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/index.php?option=com_sisconama&view=reuniao&id=1662. Acesso em: 30 set. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Resolução nº 462, de 24 de julho de 2014. 2014a.Estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=133565. Acesso em: 30 set. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Ata da 56ª Reunião Extraordinária do CONAMA, em 10 de junho de 2014. 2014b. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/index.php?option=com_sisconama&view=reuniao&id=1701. Acesso em: 30 set. 2023.

BEZERRA, Ana Keuly Luz; ANDRADE, Maristela Oliveira de; MOITA NETO, José Machado. Práticas de justiça na atividade jurisdicional do direito ambiental e seus operadores: em busca da efetividade. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 12, n. 01, janeiro/abril 2022 (p. 310-333).

DAL MOLIN, Elisiane Dondé; ARMADA, Charles Alexandre Souza. Interfaces entre o meio ambiente e os objetivos do desenvolvimento sustentável: o despertar de uma consciência planetária?. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 11, n. 1, p. 209-233, 2021.

CONEMA APROVA PROPOSTA PELA SUSPENSÃO DE RECOMENDAÇÃO QUE DIFICULTA IMPLANTAÇÃO DE EÓLICAS NO RN. TRIBUNA DO NORTE. Disponível em: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/conema-aprova-proposta-pela-suspensa-o-de-recomendaa-a-o-que-dificulta-implantaa-a-o-de-ea-licas-no-rn/532031. Acesso em: 30 set. 2023.

GAIO, A.; ROSNER, R. F.; FERREIRA, V. M.. O licenciamento ambiental como instrumento da política climática. Revista Direito e Práxis, v. 14, n. 1, p. 594–620, jan. 2023.FARIAS, Talden. Aspectos gerais do licenciamento ambiental. Revista Direito e Liberdade – ESMARN, Mossoró, v. 2, n.1, p. 421 – 448 – jan/jun 2006.

GONÇALVES, Daniel dos Santos; COSTA, Beatriz Souza. A jurisdição hesitante do Supremo Tribunal Federal nas definições das competências legislativas ambientais com relação ao licenciamento ambiental. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 12, n. 03, ago./dez. 2022

GORDILHO, H. J. S.; SIQUEIRA, R. P. S. Proposta de Emenda à Constituição n. 65 de 2012: réquiem ao licenciamento ambiental. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 16, n. n. 36, p. 279-299, set/dez. 2019.

GUIMARÃES, L. N. M. R. Usinas eólicas offshore no direito ambiental marinho. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 16, n. 34, p. 153-176, jan./abr. 2019.

GURGEL, Caroline Ferri; DANIELI, Gabriel da Silva; SOUZA, Leonardo da Rocha. Discricionariedade administrativa e licença ambiental. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 7, n. 2, p. 265-304, 2017. https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/5441

PARAÍBA. Superintendência da administração do meio ambiente - SUDEMA. Norma Administrativa - NA 101. Procedimentos e Especificidades para o Licenciamento Ambiental com base no ordenamento Jurídico e Regramento específico análogo à matéria. 2021. Disponível em: https://sudema.pb.gov.br/servicos/servicos-ao-publico/legislacao-ambienta/NORMAADMINISTRATIVA101SUDEMAPUBLICADA..pdf. Acesso em: 30 set. 2023.

PARAÍBA. Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba - COPAM. Deliberação nº 5302/2022. Estabelece as tipologias para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011, bem como os requisitos e procedimentos para Habilitação dos Municípios. Disponível em: https://sudema.pb.gov.br/servicos/servicos-ao-publico/legislacao-ambienta/deliberacao-5302-tipologias-para-licenciamento-ambiental-municipal.pdf. Acesso em: 30 set. 2023.

RIO GRANDE DO NORTE. Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONEMA. Resolução nº 02/2014. Estabelece parâmetros e critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor/degradador, dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou ainda que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental, para fins estritos de enquadramento visando à determinação do preço para análise dos processos de licenciamento ambiental. Disponível em: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/idema/DOC/DOC000000000048557.PDF. Acesso em: 30 set. 2023.

RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar nº 272, de 3 de março de 2004. Regulamenta os artigos 150 e 154 da Constituição Estadual, revoga as Leis Complementares Estaduais nº 140, de 26 de janeiro de 1996, e nº 148, de 26 de dezembro de 1996, dispõe sobre a Política e o Sistema Estadual do Meio Ambiente, as infrações e sanções administrativas ambientais, as unidades estaduais de conservação da natureza, institui medidas compensatórias ambientais, e dá outras providências. Disponível em: http://www.al.rn.gov.br/storage/legislacao/2019/07/12/9e549d2e5f3ecdace24a5d37d934857a.pdf . Acesso em: 30 set. 2023.

RN LIDERA PRODUÇÃO DE ENERGIA EÓLICA NO BRASIL E PROJETA AMPLIAR PARQUES NOS PRÓXIMOS ANOS. G1. Rio Grande do Norte, 21 nov. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2022/11/21/rn-lidera-producao-de-energia-eolica-no-brasil-e-projeta-ampliar-parques-nos-proximos-anos.ghtml. Acesso em: 30 set. 2023.

SÃO PAULO. Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA. Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018. Fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do Art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011. 2018. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/wp-content/uploads/sites/32/2019/05/Delibera%C3%A7%C3%A3o-Consema-n%C2%BA-01-2018.pdf. Acesso em: 30 set. 2023.

SEIXAS, Luiz Felipe Monteiro; SACCARO JÚNIOR, Nilo Luiz. O Licenciamento como instrumento de regulação ambiental: desafios, propostas e perspectivas (Publicação Preliminar). Brasil: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2022. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/11397. Acesso em: 30 set. 2023.

PERAZZOLI, D. L.; GOBBI, E. F.; TIEPOLO, G. M. Proposta de critérios norteadores e requisitos mínimos para licenciamento ambiental de usinas fotovoltaicas no Brasil. Engenharia Sanitaria e Ambiental, v. 25, n. 2, p. 333–344, mar. 2020.

VAMPRÉ, Spencer; MEDIA, Patrícia. Dispensa de licenciamento ambiental para atividades rurais no Estado do Tocantins: suporte teórico para um discurso argumentativo. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 16, n. 34, p. 177-204, jan./abr. 2019.

Downloads

Publicado

10-04-2025

Como Citar

Coutinho, F. S. da N., & Farias, T. Q. (2025). A exigência de EIA/RIMA em empreendimentos eólicos: a controvérsia acerca do conceito de "pequeno potencial poluidor”. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 14(2), 1–31. https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n2.15

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.