Direito fundamental à moradia digna e inovação tecnológica

da regularização fundiária à cidade sustentável

Autores

Palavras-chave:

Regularização Fundiária Urbana, Políticas Habitacionais, Direito Fundamental à Moradia Digna

Resumo

O objetivo do presente trabalho é estudar a regularização fundiária urbana no contexto das políticas públicas habitacionais urbanas, determinar sua eficiência quanto à concretização do direito fundamental à moradia digna, expondo, no mesmo sentido, a evolução tecnológica do foro extrajudicial nos procedimentos regulatórios, por meio de pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa, utilizando-se, como método primário, o dedutivo. Justifica-se o presente estudo, pois as políticas públicas devem se dirigir a concretizar direitos, especialmente os consagrados pela Constituição de 1988, de maneira rápida e eficiente. Concluiu-se que a utilização de novas tecnologias é essencial na facilitação e na aceleração de procedimentos de regularização fundiária urbana, assim como para a exatidão dos dados a serem registrados, colaborando na concretização da cidade sustentável.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mário Lúcio Garcez Calil, Centro Universitário Eurípedes de Marilia

Pós-doutorado (bolsista PDJ-CNPQ) e estágio pós-doutoral (bolsista PNPD-CAPES) pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, sob supervisão do Professor Titular Emérito Oswaldo Giacoia Júnior e do Professor Titular Horácio Wanderlei Rodrigues. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru (CEUB-ITE). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Toledo (Araçatuba-SP), aprovado com distinção. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Processual. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG. Oficial Titular do Segundo Registro de Imóveis da Comarca de Astorga-PR.

Jéssica Amanda Fachin, Universidade de Brasília

Em estágio pós-doutoral na Universidade de Brasília (UnB). Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), mestre em ciência jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC), Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC), Licenciada em Letras pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), advogada. Atualmente é professora na Universidade de Brasília (UnB), no Programa de Mestrado Profissional "Direito, Sociedade e Tecnologia" na Escola de Direito das Faculdades Londrina e nos cursos de pós-graduação lato sensu do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC).

Robson Martins, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Pós-doutorando pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Doutor em Direito pela UERJ e pela Faculdade de Direito de Bauru (CEUB-ITE). Mestre em Direito pela UFRJ e pela UNIPAR. Professor da UNIPAR. Procurador da República em Curitiba-PR.

Referências

ALFONSIN, Bethânia de Moraes. Direito à moradia: instrumentos e experiências de regularização fundiária nas cidades brasileiras. Rio de Janeiro: FASE, 1997.

ALFONSIN, Bethânia de Moraes. Políticas de regularização fundiária: justificação, impactos e sustentabilidade. In: FERNANDES, Edésio. Direito urbanístico e política urbana no brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. p. 195-267.

AMADEI, Vicente de Abreu; PEDROSO, Alberto Gentil de Almeida; MONTEIRO FILHO, Ralpho Waldo de Barros. Primeiras impressões sobre a lei 13465/2017. São Paulo: ARISP, 2017.

AZEVEDO, Aluísio. O Cortiço. Brasília: Câmara dos Deputados: Edições Câmara, 2018.

BORATTI, Larissa Verri. Elementos para o debate acerca da sustentabilidade urbana. In: BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcelos; LECEY, Eladio; CAPPELLI, Sílvia. Meio ambiente e acesso à justiça: flora, reserva legal e APP. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2007. p. 395-412.

CARDOSO, Myrian; MESQUITA, Daniel; NEVES, Gustavo; SARF: Sistema de Apoio à Regularização Fundiária: Manual de Operação do Sistema. Belém: UFPA, 2021.

CHAFFUN, Nelson. Relatório Brasileiro sobre os Assentamentos Humanos. Istambul: ONU, 1996.

DAVIS, Mike. Planeta favela. São Paulo: Boitempo, 2006.

FRANCISCO, Alison Cleber. A administração das serventias extrajudiciais e a comunicação na era digital. Revista de Direito Notarial, São Paulo, v. 7, p. 35-58, 2018.

FREITAS, Clarissa Figueiredo Sampaio; GONÇALVES, Thais Sales; RIBEIRO, Jessica Chaves. Aspectos urbanísticos da regularização fundiária e direito à cidade. Revista Extensão em Ação, v.3, n. 2, p. 14-31, jul.-dez., 2013.

GUERINI, Eduardo; MARCHESE, Augusto; VIEIRA, Ricardo Stanziola. Da efetivação das políticas públicas de habitação com base no patrimônio de afetação. Interesse Público, a. 21, n. 118, p. 151-186, nov.-dez. 2019.

LAGO, Luciana; RIBEIRO, Luiz César de Queiroz. A casa própria em tempos de crise: os novos padrões de provisão de moradia nas grandes cidades. In: RIBEIRO, Luiz César de Queiroz; AZEVEDO, Sérgio de. (org.). A Crise da moradia nas grandes cidades: da questão da habitação à reforma urbana. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1996. p. 33-48.

MACEDO, Paola de Castro Ribeiro. Regularização fundiária urbana e seus mecanismos de titulação dos ocupantes: Lei nº 13.465/2017 e Decreto nº 9.310/2018. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

MACHADO, Maykon Fagundes; BODNAR, Zenildo; SILVA, Kaira Cristina. Governance for Urban Sustainability and the Land Regularization. Modern Environmental Science and Engineering, v. 5, n. 1, p. 82-91, jan., 2019.

MORAIS, Eduardo Vinícius de; OLIVO, Igor Kiel. Provimento 100/20 do CNJ: a adaptação e avanço tecnológico dos serviços notariais em meio à pandemia. Revista Aporia Jurídica, v.1, n.14, p.15-24, 2020.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Novo referencial no direito administrativo: do controle da vontade ao do resultado. Fórum administrativo, v. 6, n. 67, p. 7801-7810, set., 2006.

MUMFORD, Lewis. A cidade na história: suas origens, transformações e perspectivas. 4 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

ONU. Organização das Nações Unidas. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/11. Acesso em: 10 out. 2023.

OSÓRIO, Letícia Marques. Direito à moradia adequada na América Latina. In: ALFONSIN, Betânia; FERNANDES, Edésio. Direito à moradia e segurança da posse no Estatuto da Cidade. Belo Horizonte: Fórum, 2004. p. 17-39.

RIBEIRO, Luiz Cesar de Queiroz. Da propriedade fundiária ao capital incorporador: as formas de produção da moradia na cidade do Rio de Janeiro. Tese de Doutorado. FAU-USP. São Paulo, 1991.

ROLNIK, Raquel. A construção de uma política fundiária e de planejamento urbano para o país. In: IPEA. Avanços e desafios in políticas sociais: acompanhamento e análise. Brasília: IPEA, 2006. p. 199-210.

SARLET, Ingo Wolfgang. O direito fundamental à moradia a Constituição: algumas anotações a respeito do seu contexto, conteúdo e possível eficácia. Arquivos de Direitos Humanos, v. 4, p. 137-192, 2002.

VALENTI, Rita; GIULIANO, Sebastiano; PATERNÒ, Emanuela. Synergy between Scientific Research and Public Authorities for Future Urban Planning Forecast. Modern Environmental Science and Engineering, v. 5, n. 1, p. 54-67, jan., 2019.

Downloads

Publicado

12-12-2024

Como Citar

Garcez Calil, M. L., Fachin, J. A., & Martins, R. (2024). Direito fundamental à moradia digna e inovação tecnológica: da regularização fundiária à cidade sustentável. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 14(1), 1–19. Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/13421

Edição

Seção

Artigos Pesquisadores Convidados

Artigos Semelhantes

<< < 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.