A desconstrução conceitual de crime vago contra os animais:
O animal como sujeito passivo da infração penal
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n3.13Palavras-chave:
crime vago; direito animal; infração penal; senciência.Resumo
Em que pese os avanços na defesa do Direito Animal, há nítidas dificuldades no reconhecimento do animal não humano como sujeito de direitos, sendo poucas as normas de proteção, além da baixa efetividade judicial pela dificuldade de acesso à justiça. O objetivo deste artigo é discorrer sobre a necessidade de desconstrução conceitual de crime vago contra os animais, em que o sujeito passivo é a coletividade para defender que o animal figure como sujeito passivo da infração penal. Adota-se o método dedutivo, de natureza qualitativa, pautado no levantamento bibliográfico teórico com base no acervo doutrinário e legislativo, bem como renomados periódicos científicos sobre a temática em baila. Para tanto, o artigo analisou três casos de crimes contra animais, o caso Dalva Lina, o caso da comarca de Bom Jesus e o caso de Cachoeira de Arari. A relevância da temática consiste em ampliar o discurso de proteção do animal não humano. Constatou-se ao final que a tutela do animal não se resolve com o expansionismo penal, mas, por meio de uma virada de pensamento que reconheça o animal como sujeito de direitos por ser possuidor de dignidade e com capacidade processual, sem despojar-se de um processo de educação ambiental que facilite a efetivação da tutela animal.
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