DIREITO URBANÍSTICO, DIREITO À CIDADE E POLÍTICA URBANA: NOVAS PERSPECTIVAS
NEW PERSPECTIVES
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.21Palavras-chave:
Direito à Cidade, Direito Urbanístico, Política Urbana.Resumo
A abordagem jurídica de temas urbanísticos no Brasil tem avançado e sua observação tende a ocorrer em diferentes perspectivas. O objetivo do artigo é apresentar o estado da arte dos temas jurídico-urbanísticos no país como forma de apontar possíveis diferenciações entre as unidades Direito Urbanístico, Política Urbana e Direito à Cidade. A pesquisa apresenta (1) um panorama da evolução legislativa em temas urbanísticos; (2) um levantamento de como os Tribunais tem enfrentado os temas urbanísticos; (3) o conceito e o objeto das unidades Direito Urbanístico, a Política Urbana e Direito à Cidade, para ao final, demonstrar distinções entre elas. Parte-se da hipótese que, embora existam semelhanças nos conteúdos, há parâmetros para distinguir cada uma das unidades. O método adotado é o hipotético-dedutivo, valendo-se de pesquisa em livros, artigos e jurisprudência sobre o tema. Como resultado, são apresentadas diferenciações quanto a (a) previsão legal expressa; (b) o nível de interdisciplinaridade; e (c) a função operacional de cada uma das três unidades, confirmando-se a hipótese proposta. O artigo contribui com os estudos doutrinários já existentes, ao apresentar elementos que auxiliam em uma observação mais complexa, que possibilita uma distinção conceitual mais rígida na utilização dos termos.Referências
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